Vehementer Nos

Carta encíclica

Vehementer Nos

Pio X · 11 de fevereiro de 1906

Contexto histórico

Momento histórico

Na Terceira República Francesa, depois das eleições de 1898, os anticlericais voltaram ao poder. O caso Dreyfus, que a Catholic Encyclopedia de 1909 descreve como pretexto para uma agitação antimilitarista e anticlerical, levou, a partir de 1899, aos ministérios de Waldeck-Rousseau (1899-1902) e de Émile Combes (1902-1905). A lei de 1º de julho de 1901 passou a exigir autorização legislativa para cada congregação religiosa, e a lei de 7 de julho de 1904 proibiu às congregações o ensino de qualquer grau.

A ruptura diplomática veio em seguida. Em 1904, o presidente Émile Loubet foi o primeiro chefe de um Estado católico a visitar o rei da Itália em Roma, o que a Santa Sé tinha por grave afronta. O protesto do Vaticano e uma disputa sobre os bispos de Laval e de Dijon levaram o governo a romper as relações com a Santa Sé em 30 de julho de 1904. Relatada por Aristide Briand, a lei de separação foi promulgada em 9 de dezembro de 1905. Ela tornou caduca a Concordata de 1801, declarou que a República não reconhece, não assalaria nem subvenciona culto algum e suprimiu o orçamento dos cultos. Fora do país, a crise marroquina, aberta em março de 1905 pela visita do imperador alemão Guilherme II a Tânger, levou à conferência de Algeciras, reunida de 16 de janeiro a 7 de abril de 1906, na qual a Alemanha ficou quase isolada.

A Igreja naquele momento

A lei entregava os edifícios e os bens eclesiásticos a “associações cultuais” formadas por leigos e reservava ao Conselho de Estado os litígios sobre esses bens. Em 16 de dezembro de 1905, muitos bispos pediram aos párocos que só assistissem aos inventários dos bens das igrejas como simples testemunhas. Uma circular de 10 de janeiro de 1906, que mandava abrir os tabernáculos, acirrou os ânimos, e de fins de janeiro a fins de março houve confrontos violentos em várias igrejas, com prisões e manifestantes mortalmente feridos nos departamentos do Norte e do Alto Loire.

O documento

Foi nesse clima que Pio X publicou, em 11 de fevereiro de 1906, a encíclica Vehementer Nos, dirigida ao episcopado, ao clero e ao povo da França. O Papa apresenta as medidas dos anos anteriores, como a laicização das escolas e dos hospitais e a dispersão das congregações, como etapas rumo à separação oficial. Afirma: “Que seja preciso separar o Estado da Igreja, é uma tese absolutamente falsa, um erro perniciosíssimo.” Para o Papa, essa tese ofende a Deus, nega a ordem sobrenatural, rompe a concórdia entre as duas sociedades e prejudica a própria sociedade civil; em apoio, cita a Immortale Dei, de Leão XIII.

O texto sustenta ainda que a Concordata era um contrato bilateral, que não podia ser anulado por uma só das partes nem sem aviso prévio à Santa Sé. Critica as associações cultuais por entregarem a leigos a administração do culto, contra a constituição hierárquica da Igreja, e denuncia a apropriação dos bens eclesiásticos e o fim do sustento do clero, que a Concordata havia prometido como indenização pelos bens confiscados na Revolução. Por fim, o Papa reprova e condena a lei, que julga injuriosa para com Deus e contrária à constituição divina da Igreja, e pede aos católicos franceses que se mantenham firmemente unidos.

Recepção

Os católicos franceses ficaram divididos. Em março de 1906, vinte e três escritores e parlamentares católicos manifestaram aos bispos, numa carta confidencial, a esperança de que as associações cultuais fossem experimentadas, e a divulgação da carta provocou amarga controvérsia. No mesmo mês, Georges Clemenceau, novo ministro do Interior, mandou suspender os inventários. A New Catholic Encyclopedia registra que, apesar do desejo dos bispos franceses, preocupados com a sobrevivência de suas dioceses, Pio X recusou as propostas de aperfeiçoar as associações. A encíclica Gravissimo officii, de 10 de agosto de 1906, proibiu sua formação, e os católicos obedeceram. As poucas tentativas de criar associações cismáticas fracassaram, e a lei de 2 de janeiro de 1907 deixou as igrejas à disposição dos fiéis e do clero mesmo sem associações. Em 18 de janeiro de 1924, Pio XI, na encíclica Maximam gravissimamque, confirmou a condenação da lei de separação, mas permitiu, ao menos como experiência, as associações diocesanas.

Fontes

  • Georges Goyau, “France”, The Catholic Encyclopedia, vol. 6, Robert Appleton Company, 1909. https://www.newadvent.org/cathen/06166a.htm
  • C. Ledré e R. Fastiggi, “Pius X, Pope, St.”, New Catholic Encyclopedia, Gale, via encyclopedia.com. https://www.encyclopedia.com/religion/encyclopedias-almanacs-transcripts-and-maps/pius-x-pope-st
  • Assemblée nationale, La loi de séparation des Églises et de l’État e La crise des inventaires, assemblee-nationale.fr. https://www.assemblee-nationale.fr/dyn/histoire-et-patrimoine/troisieme-republique/la-loi-de-separation-des-eglises-et-de-l-etat e https://www.assemblee-nationale.fr/dyn/histoire/separation-des-eglises-et-de-l-etat/la-crise-des-inventaires
  • Jon Jucovy, “Algeciras Conference (1906)”, Encyclopedia of the Modern Middle East and North Africa, Gale, via encyclopedia.com. https://www.encyclopedia.com/places/africa/morocco-political-geography/algeciras-conference
  • Pio XI, Maximam gravissimamque, vatican.va, 1924. https://www.vatican.va/content/pius-xi/en/encyclicals/documents/hf_p-xi_enc_18011924_maximam-gravissimamque.html

VEHEMENTER NOS

CARTA ENCÍCLICA
DE SUA SANTIDADE O PAPA PIO X
AO POVO FRANCÊS

Aos arcebispos, bispos, ao clero e ao povo francês, a Nossos diletos filhos: François-Marie Richard, cardeal presbítero da Santa Igreja Romana, arcebispo de Paris; Victor-Lucien Lecot, cardeal presbítero da Santa Igreja Romana, arcebispo de Bordéus; Pierre-Hector Coullié, cardeal presbítero da Santa Igreja Romana, arcebispo de Lião; Joseph-Guillaume Labouré, cardeal presbítero da Santa Igreja Romana, arcebispo de Rennes, e a todos os Nossos veneráveis irmãos, os arcebispos e bispos, e a todo o clero e povo francês, Pio X, Papa:
Veneráveis irmãos, diletos filhos, saudação e bênção apostólica.

Nossa alma está cheia de dolorosa solicitude e Nosso coração se enche de angústia quando Nosso pensamento se detém sobre vós. E como poderia, na verdade, ser de outro modo, no dia seguinte à promulgação da lei que, rompendo violentamente os laços seculares pelos quais vossa nação estava unida à Sé Apostólica, cria para a Igreja Católica, na França, uma situação indigna dela e para sempre lamentável?

Acontecimento dos mais graves, sem dúvida, é este; acontecimento que todos os espíritos retos devem deplorar, porque é tão funesto à sociedade civil quanto à religião; mas acontecimento que não pôde surpreender ninguém, contanto que se tenha prestado alguma atenção à política religiosa seguida na França nestes últimos anos.

Para vós, veneráveis irmãos, ele não terá sido, por certo, nem uma novidade nem uma surpresa, testemunhas que fostes dos golpes tão numerosos e tão temíveis desferidos sucessivamente pela autoridade pública contra a religião.

Os atentados passados

Vistes violar a santidade e a inviolabilidade do matrimônio cristão por disposições legislativas em contradição formal com elas, laicizar as escolas e os hospitais, arrancar os clérigos de seus estudos e da disciplina eclesiástica para sujeitá-los ao serviço militar, dispersar e despojar as congregações religiosas e reduzir, na maior parte das vezes, seus membros à extrema penúria. Seguiram-se outras medidas legais, que todos conheceis. Ab-rogou-se a lei que ordenava preces públicas no início de cada sessão parlamentar e na reabertura dos tribunais, suprimiram-se os sinais tradicionais a bordo dos navios na Sexta-feira Santa, apagou-se do juramento judiciário o que lhe dava o caráter religioso, baniram-se dos tribunais, das escolas, do exército, da marinha, enfim, de todos os estabelecimentos públicos, todo ato ou todo emblema que pudesse, de qualquer modo, recordar a religião.

Essas medidas, e outras ainda, que pouco a pouco separavam de fato a Igreja do Estado, não eram outra coisa senão marcos colocados com o fim de chegar à separação completa e oficial.

Seus próprios promotores não hesitaram em reconhecê-lo abertamente, e muitas vezes; para afastar tão grande calamidade, a Sé Apostólica, ao contrário, absolutamente nada poupou. Enquanto, de um lado, não se cansava de advertir aqueles que estavam à frente dos negócios franceses e os conjurava repetidas vezes a bem ponderar a imensidade dos males que infalivelmente acarretaria sua política separatista, de outro multiplicava para com a França os testemunhos esplêndidos de seu condescendente afeto.

Tinha assim o direito de esperar, graças aos laços da gratidão, poder deter esses políticos no declive e levá-los enfim a renunciar a seus projetos; mas atenções, bons ofícios, esforços, tanto da parte de Nosso Predecessor como da Nossa, tudo ficou sem efeito, e a violência dos inimigos da religião acabou por arrancar à viva força aquilo a que por longo tempo haviam aspirado, contra os vossos direitos de nação católica e contra tudo o que podiam desejar os espíritos que pensam com sabedoria.

Por isso, numa hora tão grave para a Igreja, cônscio de Nosso cargo apostólico, consideramos um dever elevar Nossa voz e abrir-vos Nossa alma, a vós, veneráveis Irmãos, ao vosso clero e ao vosso povo, a todos vós a quem sempre cercamos de particular ternura, mas a quem neste momento, como é bem justo, amamos mais ternamente do que nunca.

Falsidade do princípio da Separação

Que seja preciso separar o Estado da Igreja, é uma tese absolutamente falsa, um erro perniciosíssimo. Baseada, com efeito, no princípio de que o Estado não deve reconhecer nenhum culto religioso, ela é antes de tudo gravissimamente injuriosa para com Deus, porque o criador do homem é também o fundador das sociedades humanas e as conserva na existência como nos sustenta a nós.

Devemos-lhe, pois, não somente um culto privado, mas um culto público e social, para honrá-lo.

Além disso, essa tese é a negação claríssima da ordem sobrenatural; limita, com efeito, a ação do Estado à só busca da prosperidade pública durante esta vida, que não é senão a razão próxima das sociedades políticas, e não se ocupa de modo algum, como de coisa que lhe é estranha, da razão última delas, que é a bem-aventurança eterna proposta ao homem quando esta vida tão breve tiver chegado ao fim.

E, no entanto, estando a ordem presente das coisas que se desenrolam no tempo subordinada à conquista desse bem supremo e absoluto, não somente o poder civil não deve pôr obstáculo a essa conquista, mas deve ainda ajudar-nos nela.

Essa tese subverte igualmente a ordem sapientissimamente estabelecida por Deus no mundo, ordem que exige uma harmoniosa concórdia entre as duas sociedades.

Essas duas sociedades, a sociedade religiosa e a sociedade civil, têm, com efeito, os mesmos súditos, ainda que cada uma delas exerça sobre eles a sua autoridade em sua esfera própria.

Daí resulta forçosamente que haverá muitas matérias de que uma e outra deverão conhecer, por serem da competência de ambas.

Ora, se entre o Estado e a Igreja vier a desaparecer o acordo, dessas matérias comuns pulularão facilmente os germes de dissensões que se tornarão agudíssimas de ambos os lados.

A noção do verdadeiro ficará perturbada e as almas, cheias de grande ansiedade.

Enfim, essa tese inflige graves danos à própria sociedade civil, porque ela não pode prosperar nem durar muito tempo quando nela não se dá lugar à religião, regra suprema e soberana mestra quando se trata dos direitos do homem e de seus deveres. Por isso os Romanos Pontífices não cessaram, segundo as circunstâncias e conforme os tempos, de refutar e de condenar a doutrina da separação da Igreja e do Estado.

Nosso ilustre predecessor Leão XIII, nomeadamente, expôs várias vezes, e magnificamente, o que deveriam ser, segundo a doutrina católica, as relações entre as duas sociedades. “Entre elas”, disse ele, “é necessário que intervenha uma sábia união, união que se pode, não sem razão, comparar àquela que une no homem a alma e o corpo.” “Quaedam intercedat necesse est ordinata colligatio inter illas quae quidem coniuntioni non immerito comparatur per quam anima et corpus in homine copulantur.” E acrescenta ainda: “As sociedades humanas não podem, sem se tornarem criminosas, conduzir-se como se Deus não existisse, ou recusar-se a ocupar-se da religião como se ela lhes fosse coisa estranha ou que de nada lhes pudesse servir. Quanto à Igreja, que tem o próprio Deus por autor, excluí-la da vida ativa da nação, das leis, da educação da juventude, da sociedade doméstica, é cometer um grande e pernicioso erro!” “Civitates non possunt, citra seclus, genere se, tanquam si Deus omnino non esset, aut curam religionis velut alienam nihil que profituram ablicere. Ecclesiam vero quam Deus ipse constituit ab actione vitae excludere, a legibus, ab institutione adolescentium, a societate domestica, magnus et perniciosus est error.” (Carta encíclica Immortale Dei, 1o nov. 1885.)

A Separação é particularmente funesta e injusta na França

Se, separando-se da Igreja, um Estado cristão, qualquer que seja, comete um ato eminentemente funesto e censurável, quanto não é de deplorar que a França se tenha empenhado por esse caminho, quando, menos ainda que todas as outras nações, nele deveria ter entrado; a França, dizemos, que no curso dos séculos foi, da parte desta Sé Apostólica, objeto de tão grande e tão singular predileção; a França, cuja fortuna e glória sempre estiveram intimamente unidas à prática dos costumes cristãos e ao respeito pela religião.

O mesmo Pontífice Leão XIII tinha, pois, toda a razão de dizer: “A França não poderia esquecer que seu providencial destino a uniu à Santa Sé por laços demasiado estreitos e demasiado antigos para que ela queira jamais rompê-los. Dessa união, com efeito, saíram suas verdadeiras grandezas e sua glória mais pura. Perturbar essa união tradicional seria tirar à própria nação uma parte de sua força moral e de sua alta influência no mundo”. (Alocução aos peregrinos franceses, 13 de abril de 1888.)

Os laços que consagravam essa união deviam ser tanto mais invioláveis quanto assim o exigia a fé jurada dos tratados. A Concordata celebrada entre o Sumo Pontífice e o governo francês, como de resto todos os tratados do mesmo gênero que os Estados concluem entre si, era um contrato bilateral, que obrigava de ambos os lados: o Romano Pontífice, de uma parte, e o chefe da nação francesa, de outra, comprometeram-se, pois, solenemente, tanto por si como por seus sucessores, a manter inviolavelmente o pacto que assinavam.

Daí resultava que a Concordata tinha por regra a regra de todos os tratados internacionais, isto é, o direito das gentes, e que não podia de modo algum ser anulada pelo fato de uma só das duas partes contratantes. A Santa Sé sempre observou com escrupulosa fidelidade os compromissos que havia subscrito e em todo tempo reclamou que o Estado desse prova da mesma fidelidade. É esta uma verdade que nenhum juiz imparcial pode negar. Ora, hoje o Estado ab-roga por sua só autoridade o pacto solene que havia assinado.

Transgride assim a fé jurada e, para romper com a Igreja, para libertar-se de sua amizade, não recuando diante de nada, não hesita em infligir à Sé Apostólica o ultraje que resulta dessa violação do direito das gentes, nem em abalar a própria ordem social e política, visto que, para a segurança recíproca de suas relações mútuas, nada interessa tanto às nações quanto uma fidelidade irrevogável no respeito sagrado aos tratados.

Agravamento da injúria

A grandeza da injúria infligida à Sé Apostólica pela ab-rogação unilateral da Concordata aumenta ainda, e de modo singular, quando se considera a forma pela qual o Estado efetuou essa ab-rogação. É princípio admitido sem discussão no direito das gentes, e universalmente observado por todas as nações, que a ruptura de um tratado deve ser prévia e regularmente notificada, de maneira clara e explícita, à outra parte contratante por aquela que tem a intenção de denunciar o tratado. Ora, não somente nenhuma denúncia desse gênero foi feita à Santa Sé, mas nem sequer lhe foi dada qualquer indicação a esse respeito; de sorte que o governo francês não hesitou em faltar, para com a Sé Apostólica, às atenções ordinárias e à cortesia de que não se dispensam nem mesmo os menores Estados, e seus mandatários, que eram, no entanto, os representantes de uma nação católica, não temeram tratar com desprezo a dignidade e o poder do Pontífice, chefe supremo da Igreja, quando deveriam ter por esse poder um respeito superior ao que inspiram todos os demais poderes políticos, e tanto maior quanto, de uma parte, esse poder diz respeito ao bem eterno das almas e, de outra, se estende por toda parte, sem limites.

Injustiça e perigos das disposições da lei examinada em pormenor

Associações cultuais

Se examinarmos agora em si mesma a lei que acaba de ser promulgada, nela encontramos nova razão para Nos queixarmos ainda mais energicamente.

Uma vez que o Estado, rompendo os laços da Concordata, se separava da Igreja, deveria, como consequência natural, deixar-lhe a sua independência e permitir-lhe gozar em paz do direito comum, na liberdade que pretendia conceder-lhe. Ora, nada menos se fez, na verdade. Notamos, com efeito, na lei, várias medidas de exceção que, odiosamente restritivas, põem a Igreja sob o domínio do poder civil. Quanto a Nós, foi-Nos uma dor bem amarga ver o Estado invadir assim matérias que são da competência exclusiva do poder eclesiástico, e gememos tanto mais porque, esquecido da equidade e da justiça, criou com isso para a Igreja da França uma situação dura, esmagadora e opressiva de seus direitos mais sagrados.

As disposições da nova lei são, com efeito, contrárias à constituição segundo a qual a Igreja foi fundada por Jesus Cristo.

A Escritura nos ensina, e a tradição dos Padres no-lo confirma, que a Igreja é o corpo místico de Cristo, corpo regido por pastores e doutores (Ephes., IV, 11), sociedade de homens, portanto, no seio da qual se encontram chefes que têm plenos e perfeitos poderes para governar, para ensinar e para julgar. (Mateus, XXVIII, 18-20; XVI, 18-19; XVIII, 17; Tito II, 15; II Cor. X, 6; XIII, 10 etc.)

a

Efésios 4, 11

Matos Soares: 11 A uns constituiu apóstolos, a outros profetas, a outros evangelistas, a outros pastores e doutores,

Bíblia Portuguesa Mundial: 11 Ele designou alguns para apóstolos; outros para profetas; outros para evangelistas; e outros para apascentadores e mestres;

Vulgata Clementina: 11 Et ipse dedit quosdam quidem apostolos, quosdam autem prophetas, alios vero evangelistas, alios autem pastores et doctores,

b

Mateus 28, 18-20

Matos Soares: 18 Jesus, aproximando-se, falou-lhes assim: “Foi-me dado todo o poder no céu e na terra. 19 Ide, pois, ensinai todas as gentes, baptizando-as em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo, 20 ensinando-as a observar todas as coisas que vos mandei. Eu estarei convosco todos os dias, até ao fim do mundo.

Bíblia Portuguesa Mundial: 18 Jesus aproximou-se deles e disse: “Toda a autoridade me foi dada no céu e na terra. 19 Vão e façam discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, 20 ensinando-os a guardar todas as coisas que eu lhes ordenei. Eis que estou com vocês sempre, até o fim dos tempos.” Amém.

Vulgata Clementina: 18 Et accedens Jesus locutus est eis, dicens: Data est mihi omnis potestas in cælo et in terra: 19 euntes ergo docete omnes gentes: baptizantes eos in nomine Patris, et Filii, et Spiritus Sancti: 20 docentes eos servare omnia quæcumque mandavi vobis: et ecce ego vobiscum sum omnibus diebus, usque ad consummationem sæculi.

Mateus 16, 18-19

Matos Soares: 18 E eu digo-te que tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela. 19 Eu te darei as chaves do reino dos céus: tudo o que ligares sobre a terra, será ligado também nos céus, e tudo o que desatares sobre a terra, será desatado também nos céus.”

Bíblia Portuguesa Mundial: 18 Eu também lhe digo que você é Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha igreja, e as portas do Hades não prevalecerão contra ela. 19 Eu lhe darei as chaves do Reino dos Céus, e tudo o que você ligar na terra terá sido ligado nos céus; e tudo o que você desligar na terra terá sido desligado nos céus.”

Vulgata Clementina: 18 Et ego dico tibi, quia tu es Petrus, et super hanc petram ædificabo Ecclesiam meam, et portæ inferi non prævalebunt adversus eam. 19 Et tibi dabo claves regni cælorum. Et quodcumque ligaveris super terram, erit ligatum et in cælis: et quodcumque solveris super terram, erit solutum et in cælis.

Mateus 18, 17

Matos Soares: 17 Se os não ouvir, dize-o à Igreja. Se não ouvir a Igreja, considera-o como um gentio e um publicano.

Bíblia Portuguesa Mundial: 17 Se ele se recusar a ouvi-los, conte à igreja. Se ele se recusar a ouvir também a igreja, considere-o como um gentio ou um cobrador de impostos.

Vulgata Clementina: 17 Quod si non audierit eos: dic ecclesiæ. Si autem ecclesiam non audierit, sit tibi sicut ethnicus et publicanus.

2 Coríntios 10, 6

Matos Soares: 6 Estamos preparados, para castigar toda a desobediência, depois que for cumprida a vossa obediência.

Bíblia Portuguesa Mundial: 6 e estando prontos para punir toda desobediência, quando a obediência de vocês for completa.

Vulgata Clementina: 6 et in promptu habentes ulcisci omnem inobedientiam, cum impleta fuerit vestra obedientia.

2 Coríntios 13, 10

Matos Soares: 10 Portanto eu vos escrevo isto, estando ausente, para que, estando presente, não tenha de proceder com rigor, segundo o poder que Deus me deu para edificação, e não para destruição.

Bíblia Portuguesa Mundial: 10 Por isso escrevo estas coisas enquanto estou ausente, para que, quando estiver presente, não precise agir com severidade, segundo a autoridade que o Senhor me deu para edificação e não para destruição.

Vulgata Clementina: 10 Ideo hæc absens scribo, ut non præsens durius agam secundum potestatem, quam Dominus dedit mihi in ædificationem, et non in destructionem.

Daí resulta que esta Igreja é por essência uma sociedade desigual, isto é, uma sociedade que compreende duas categorias de pessoas: os pastores e o rebanho, os que ocupam um posto nos diferentes graus da hierarquia e a multidão dos fiéis; e essas categorias são de tal modo distintas entre si que só no corpo pastoral residem o direito e a autoridade necessários para promover e dirigir todos os membros para o fim da sociedade.

Quanto à multidão, não tem outro dever senão o de deixar-se conduzir e, rebanho dócil, seguir os seus pastores.

São Cipriano, mártir, exprime essa verdade de modo admirável, quando escreve: Nosso Senhor, cujos preceitos devemos reverenciar e observar, regulando a dignidade episcopal e o modo de ser de sua Igreja, diz no Evangelho, dirigindo-se a Pedro: ” Ego dico tibi quia tu es Petrus ” etc.

Assim, “através das vicissitudes das épocas e dos acontecimentos, a economia do episcopado e a constituição da Igreja se desenvolvem de tal sorte que a Igreja repousa sobre os bispos e toda a sua vida ativa é governada por eles”. Dominus noster cujus praecepta metuere et servare debemus episcopi honorem et ecclesiae suae rationem disponens in evangolio loquitur et dixit Petro: ego dico tibi quia tu es Petrus, etc. Inde per temporum et successionum vices episcoporum ordinatio et ecclesiae ratio decurbit ut Ecclesia super episcopas constituatur et omnis actus ecclesiae per eosdem praepositos gubernetur. (S. Cipr., epist., XXVII; Al., XXVIII, ad Lapsos, 11.)

São Cipriano afirma que tudo isso está fundado numa lei divina: ” Divina lege fundatum. ”

Contrariamente a esses princípios, a lei de separação atribui a administração e a tutela do culto público não ao corpo hierárquico divinamente instituído pelo Salvador, mas a uma associação de pessoas leigas.

A essa associação ela impõe uma forma, uma personalidade jurídica, e, em tudo o que toca ao culto religioso, considera-a como a única que tem, a seus olhos, direitos civis e responsabilidades. Por isso é a essa associação que caberá o uso dos templos e dos edifícios sagrados. É ela que possuirá todos os bens eclesiásticos, móveis e imóveis; é ela que disporá, ainda que só de modo temporário, dos paços episcopais, das casas paroquiais e dos seminários! É ela, enfim, que administrará os bens, regulará as coletas e receberá as esmolas e os legados destinados ao culto religioso. Quanto ao corpo hierárquico dos pastores, faz-se sobre ele silêncio absoluto! E, se a lei prescreve que as associações cultuais devem ser constituídas conforme as regras de organização geral do culto cujo exercício se propõem assegurar, por outro lado tem-se o cuidado de declarar que, em todas as controvérsias que possam surgir relativamente a seus bens, só o Conselho de Estado será competente. Essas próprias associações cultuais estarão, pois, perante a autoridade civil, numa dependência tal que a autoridade eclesiástica, e isso é manifesto, já não terá sobre elas poder algum. Quanto todas essas disposições serão ofensivas para a Igreja e contrárias a seus direitos e à sua constituição divina! Não há ninguém que não o perceba ao primeiro relance, sem contar que a lei não está concebida, neste ponto, em termos nítidos e precisos, que se exprime de modo muito vago e que se presta largamente ao arbítrio, e que se pode, portanto, temer ver surgir de sua própria interpretação males ainda maiores!

A Igreja não será livre

Além disso, nada é mais contrário à liberdade da Igreja do que essa lei. Com efeito, quando, em consequência da existência das associações cultuais, a lei de separação impede os pastores de exercer a plenitude de sua autoridade e de seu cargo sobre o povo dos fiéis; quando atribui a jurisdição suprema sobre essas associações cultuais ao Conselho de Estado e as submete a toda uma série de prescrições fora do direito comum, que tornam difícil a sua formação e mais difícil ainda a sua manutenção; quando, depois de ter proclamado a liberdade do culto, restringe o seu exercício por múltiplas exceções; quando despoja a Igreja da polícia interior dos templos para dela investir o Estado; quando entrava a pregação da fé e da moral católicas e edita contra os clérigos um regime penal severo e de exceção; quando sanciona essas disposições e várias outras disposições semelhantes, em que o arbítrio pode facilmente exercer-se, que faz ela, pois, senão colocar a Igreja numa sujeição humilhante e, sob o pretexto de proteger a ordem pública, arrebatar a cidadãos pacíficos, que formam ainda a imensa maioria na França, o direito sagrado de praticar a sua própria religião? Por isso, não é somente restringindo o exercício de seu culto, ao qual a lei de separação falsamente reduz toda a essência da religião, que o Estado fere a Igreja; é ainda pondo obstáculo à sua influência, sempre tão benfazeja sobre o povo, e paralisando de mil maneiras diferentes a sua ação.

Assim é que, entre outras coisas, não lhe bastou arrancar a essa Igreja as ordens religiosas, suas preciosas auxiliares no sagrado ministério, no ensino, na educação, nas obras de caridade cristã; mas priva-a ainda dos recursos que constituem os meios humanos necessários à sua existência e ao cumprimento de sua missão.

Direito de propriedade violado

Além dos prejuízos e das injúrias que até aqui assinalamos, a lei de separação viola ainda o direito de propriedade da Igreja e o calca aos pés! Contra toda a justiça, despoja essa Igreja de grande parte de um patrimônio que, no entanto, lhe pertence por títulos tão múltiplos quanto sagrados. Suprime e anula todas as fundações pias, legalissimamente consagradas ao culto divino ou à oração pelos defuntos. Quanto aos recursos que a liberalidade católica havia constituído para a manutenção das escolas cristãs ou para o funcionamento das diferentes obras de beneficência ligadas ao culto, transfere-os a estabelecimentos leigos, onde em vão se procuraria o menor vestígio de religião! Nisso viola não somente os direitos da Igreja, mas também a vontade formal e explícita dos doadores e dos testadores!

É-Nos também extremamente doloroso que, com desprezo de todos os direitos, a lei declare propriedade do Estado, dos departamentos ou dos municípios todos os edifícios eclesiásticos anteriores à Concordata. E, se a lei concede o seu uso indefinido e gratuito às associações cultuais, cerca essa concessão de tantas e tais reservas que, na realidade, deixa aos poderes públicos a liberdade de dispor deles.

Temos, além disso, os mais veementes receios no que concerne à santidade desses templos, asilos augustos da Majestade Divina e lugares mil vezes caros, por suas recordações, à piedade do povo francês! Pois estão certamente em perigo de ser profanados, se caírem em mãos leigas! Quando a lei, suprimindo o orçamento dos cultos, exonera em seguida o Estado da obrigação de prover às despesas do culto, viola ao mesmo tempo um compromisso contraído numa convenção diplomática e fere gravissimamente a justiça. Neste ponto, com efeito, nenhuma dúvida é possível, e os próprios documentos históricos o testemunham da maneira mais clara. Se o governo francês assumiu, na Concordata, o encargo de assegurar aos membros do clero uma côngrua que lhes permitisse prover, de modo conveniente, à sua manutenção e à do culto religioso, não o fez a título de concessão gratuita: obrigou-se a isso a título de indenização parcial, ao menos para com a Igreja, cujos bens o Estado se havia apropriado durante a primeira Revolução.

Por outro lado também, quando, nessa mesma Concordata e por amor à paz, o Romano Pontífice se comprometeu, em seu nome e no de seus sucessores, a não inquietar os detentores dos bens que assim haviam sido arrebatados à Igreja, é certo que só fez essa promessa sob uma condição: a de que o governo francês se comprometeria perpetuamente a dotar o clero de modo conveniente e a prover às despesas do culto divino.

Princípio de discórdia

Enfim, como poderíamos Nós calar-Nos sobre este ponto? Além dos interesses da Igreja, que fere, a nova lei será também das mais funestas para o vosso país! Não há dúvida, com efeito, de que ela arruinará lamentavelmente a união e a concórdia dos ânimos. E, no entanto, sem essa união e sem essa concórdia, nenhuma nação pode viver ou prosperar. Eis por que, sobretudo na situação presente da Europa, essa harmonia perfeita constitui o voto mais ardente de todos aqueles que, na França, amando verdadeiramente o seu país, têm ainda a peito a salvação da pátria.

Quanto a Nós, a exemplo de Nosso predecessor e herdeiro de sua predileção toda particular por vossa nação, esforçamo-Nos, sem dúvida, por manter a religião de vossos antepassados na posse integral de todos os seus direitos entre vós; mas, ao mesmo tempo, e tendo sempre diante dos olhos essa paz fraterna, cujo laço mais estreito é certamente a religião, trabalhamos por vos fortalecer a todos na união. Por isso não podemos ver, sem a mais viva angústia, que o governo francês acaba de praticar um ato que, atiçando no terreno religioso paixões já excitadas de modo demasiado funesto, parece de natureza a subverter de alto a baixo todo o vosso país.

A condenação

Por isso, lembrando-Nos de Nosso cargo apostólico e cônscio do imperioso dever que Nos incumbe de defender contra todo ataque e de manter em sua integridade absoluta os direitos invioláveis e sagrados da Igreja, em virtude da autoridade suprema que Deus Nos conferiu, Nós, pelos motivos acima expostos, reprovamos e condenamos a lei votada na França sobre a separação da Igreja e do Estado, como profundamente injuriosa para com Deus, a quem renega oficialmente, ao estabelecer como princípio que a República não reconhece culto algum.

Reprovamo-la e condenamo-la como violadora do direito natural, do direito das gentes e da fidelidade devida aos tratados, como contrária à constituição divina da Igreja, a seus direitos essenciais, à sua liberdade, como subversiva da justiça e como calcando aos pés os direitos de propriedade que a Igreja adquiriu por títulos múltiplos e, além disso, em virtude da Concordata.

Reprovamo-la e condenamo-la como gravemente ofensiva à dignidade desta Sé Apostólica, à Nossa pessoa, ao episcopado, ao clero e a todos os católicos franceses.

Em consequência, protestamos solenemente, com todas as Nossas forças, contra a proposição, contra a votação e contra a promulgação dessa lei, declarando que ela jamais poderá ser alegada contra os direitos imprescritíveis e imutáveis da Igreja para os invalidar.

Aos Bispos e ao Clero - Instruções Práticas

Devíamos fazer ouvir estas graves palavras e dirigi-las a vós, veneráveis Irmãos, ao povo da França e ao mundo cristão inteiro, para denunciar o fato que acaba de produzir-se.

Certamente, profunda é a Nossa tristeza, como já dissemos, quando de antemão medíamos com o olhar os males que essa lei vai desencadear sobre um povo tão ternamente amado por Nós; e ela Nos comove ainda mais profundamente ao pensamento das penas, dos sofrimentos, das tribulações de todo gênero que vão recair também sobre vós, veneráveis Irmãos, e sobre todo o vosso clero.

Mas, para Nos guardarmos, no meio de solicitudes tão esmagadoras, contra toda aflição excessiva e contra todos os desânimos, temos a lembrança da Providência divina, sempre tão misericordiosa, e a esperança mil vezes comprovada de que jamais Jesus Cristo abandonará a sua Igreja, de que jamais a privará de seu indefectível apoio. Por isso estamos bem longe de sentir o menor temor por esta Igreja. Sua força é divina, como a sua imutável estabilidade. A experiência dos séculos o demonstra vitoriosamente. Ninguém ignora, com efeito, as calamidades inumeráveis, e umas mais terríveis que as outras, que se abateram sobre ela durante essa longa duração; e, onde toda instituição puramente humana deveria necessariamente ter desmoronado, a Igreja sempre hauriu de suas provações uma força mais vigorosa e uma mais opulenta fecundidade.

Quanto às leis de perseguição dirigidas contra ela, a história no-lo ensina, e em tempos bastante próximos a própria França no-lo prova: forjadas pelo ódio, acabam sempre por ser ab-rogadas com sabedoria, quando se torna manifesto o prejuízo que delas decorre para os Estados. Praza a Deus que aqueles que neste momento estão no poder na França sigam em breve, neste ponto, o exemplo dos que os precederam. Praza a Deus que, sob os aplausos de todos os homens de bem, não tardem em restituir à religião, fonte de civilização e de prosperidade para os povos, juntamente com a honra que lhe é devida, a liberdade! Enquanto isso, e por todo o tempo que durar uma perseguição opressiva, revestidos das armas da luz (Rom. XIII, 12), os filhos da Igreja devem agir com todas as suas forças pela verdade e pela justiça. É sempre o seu dever! É o seu dever hoje mais do que nunca! Nessas santas lutas, veneráveis Irmãos, vós que deveis ser os mestres e os guias de todos os outros, empregareis todo o ardor desse zelo vigilante e infatigável de que em todo tempo o Episcopado francês deu, para seu louvor, provas tão conhecidas de todos; mas, acima de tudo, queremos, pois é coisa de extrema importância, que, em todos os projetos que empreenderdes para a defesa da Igreja, vos esforceis por realizar a mais perfeita união de coração e de vontade!

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Romanos 13, 12

Matos Soares: 12 A noite está quase passada e o dia aproxima-se. Deixemos, pois, as obras das trevas, e revistamo-nos das armas da luz.

Bíblia Portuguesa Mundial: 12 A noite está bem avançada, e o dia está próximo. Portanto, despojemo-nos das obras das trevas, e vistamos a armadura da luz.

Vulgata Clementina: 12 Nox præcessit, dies autem appropinquavit. Abjiciamus ergo opera tenebrarum, et induamur arma lucis.

Estamos firmemente resolvido a dirigir-vos, em tempo oportuno, instruções práticas, para que vos sejam uma regra de conduta segura no meio das grandes dificuldades da hora presente. E estamos de antemão certo de que vos conformareis a elas fidelissimamente.

Prossegui, entretanto, a obra salutar que realizais, reavivai o mais possível a piedade entre os fiéis, promovei e difundi cada vez mais o ensino da doutrina cristã, preservai todas as almas que vos estão confiadas dos erros e das seduções que hoje encontram de tantos lados; instruí, preveni, encorajai, consolai o vosso rebanho; desempenhai-vos enfim, para com ele, de todos os deveres que vos impõe o vosso cargo pastoral.

Nessa obra tereis sem dúvida, como colaborador infatigável, o vosso clero. Ele é rico de homens notáveis por sua piedade, sua ciência, seu apego à Sé Apostólica, e sabemos que está sempre pronto a dedicar-se sem reservas, sob a vossa direção, ao triunfo da Igreja e à salvação eterna do próximo.

Certissimamente também os membros desse clero compreenderão que, nesta tormenta, devem ter no coração os sentimentos que foram outrora os dos apóstolos, e se alegrarão de terem sido julgados dignos de sofrer opróbrios pelo nome de Jesus. Gaudeates quoniam digni habili sunt pro nomine Jesu contumeliam pari. (At. V, 41.)

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Atos dos Apóstolos 5, 41

Matos Soares: 41 Porém eles saíam da presença do Sinédrio, contentes por terem sido achados dignos de sofrer afrontas pelo nome (de Jesus).

Bíblia Portuguesa Mundial: 41 Eles, portanto, saíram do Sinédrio, regozijando-se por terem sido considerados dignos de sofrer desonra pelo nome de Jesus.

Vulgata Clementina: 41 Et illi quidem ibant gaudentes a conspectu concilii, quoniam digni habiti sunt pro nomine Jesu contumeliam pati.

Reivindicarão, pois, valorosamente os direitos e a liberdade da Igreja, mas sem ofender ninguém. Muito mais solícitos em guardar a caridade, como sobretudo o devem os ministros de Jesus Cristo, responderão à iniquidade com a justiça, aos ultrajes com a mansidão e aos maus-tratos com benefícios.

Ao povo católico - Apelo à união

E agora é a vós que Nos dirigimos, católicos da França; que Nossa palavra chegue a todos vós como um testemunho da terníssima benevolência com que não cessamos de amar o vosso país e como um conforto no meio das temíveis calamidades que tereis de atravessar.

Conheceis o fim que se propuseram as seitas ímpias que curvam as vossas cabeças sob o seu jugo, pois elas mesmas o proclamaram com cínica audácia: ” Descatolicizar a França “.

Querem arrancar de vossos corações, até a última raiz, a fé que cumulou de glória os vossos pais, a fé que tornou a vossa pátria próspera e grande entre as nações, a fé que vos sustenta na provação, que mantém a tranquilidade e a paz em vosso lar e que vos abre o caminho para a eterna felicidade.

É com toda a vossa alma, bem o sentis, que deveis defender essa fé; mas não vos enganeis: trabalho e esforços seriam inúteis se tentásseis repelir os assaltos que vos serão desferidos sem estardes fortemente unidos. Renunciai, pois, a todos os germes de desunião, se os houver entre vós, e fazei o necessário para que, no pensamento como na ação, a vossa união seja tão firme quanto deve ser entre homens que combatem pela mesma causa, sobretudo quando essa causa é daquelas por cujo triunfo cada um deve de bom grado sacrificar algo de suas próprias opiniões.

Se quereis, no limite de vossas forças, e como é vosso imperioso dever, salvar a religião de vossos antepassados dos perigos que ela corre, é de toda necessidade que mostreis em larga medida valor e generosidade. Essa generosidade vós a tereis, disso estamos certo; e, mostrando-vos assim caridosos para com os seus ministros, inclinareis Deus a mostrar-se cada vez mais caridoso para convosco. Quanto à defesa da religião, se quereis empreendê-la de maneira digna dela e prossegui-la sem desvios e com eficácia, duas coisas importam antes de tudo: deveis primeiro modelar-vos tão fielmente pelos preceitos da lei cristã que os vossos atos e a vossa vida inteira honrem a fé que professais; deveis em seguida permanecer estreitissimamente unidos àqueles a quem compete propriamente velar aqui na terra pela religião, aos vossos sacerdotes, aos vossos bispos e sobretudo a esta Sé Apostólica, que é o eixo da fé católica e de tudo o que se pode fazer em seu nome. Assim armados para a luta, marchai sem temor à defesa da Igreja; mas tende grande cuidado em que a vossa confiança se funde inteiramente no Deus cuja causa sustentareis e, para que Ele vos socorra, implorai-O sem vos cansardes.

Quanto a Nós, por todo o tempo que tiverdes de lutar contra o perigo, estaremos de coração e de alma no meio de vós. Labores, penas, sofrimentos, tudo partilharemos convosco e, dirigindo ao mesmo tempo ao Deus que fundou a Igreja e que a conserva as Nossas preces mais humildes e mais instantes, suplicar-Lhe-emos que baixe sobre a França um olhar de misericórdia, que a arranque às ondas desencadeadas em torno dela e que lhe restitua em breve, pela intercessão de Maria Imaculada, a calma e a paz. Como penhor desses benefícios celestes e para vos testemunhar a Nossa predileção toda particular, é de todo o coração que vos damos a Nossa bênção apostólica, a vós, veneráveis Irmãos, ao vosso clero e a todo o povo francês.

Dado em Roma, junto de São Pedro, aos 11 de fevereiro do ano de 1906, terceiro de Nosso pontificado.