Casti Connubii

Carta encíclica

Casti Connubii

Pio XI · 31 de dezembro de 1930

Contexto histórico

Momento histórico

A encíclica foi escrita em meio à crise econômica aberta em 1929. A historiadora Patricia Clavin descreve o mundo daqueles anos como marcado por preços em queda, demanda em retração e desemprego crescente, e a própria encíclica fala de cônjuges “oprimidos pela escassez de meios”. Para o ambiente social, a historiadora Lucia Pozzi aponta a modernização da família, as reivindicações feministas do movimento americano pelo controle da natalidade, as campanhas demográficas dos governos e a crescente politização da sexualidade e da reprodução. A eugenia, que Etienne Lepicard descreve como uma “utopia religiosa” da modernidade, inspirava propostas de lei em vários países. Na Itália, onde vivia o Papa, a Santa Sé e o Estado italiano, governado pelos fascistas, tinham assinado em 11 de fevereiro de 1929 os Pactos de Latrão, cuja concordata reconheceu efeitos civis ao sacramento do matrimônio, e havia, segundo Pozzi, uma aliança entre a Igreja e o regime no campo da moral conjugal.

A Igreja naquele momento

O fato que mais diretamente precedeu a encíclica veio de outra confissão cristã. Em 1930, a sétima Conferência de Lambeth, que reuniu os bispos anglicanos, aprovou a resolução 15, que permitia aos casados o uso de contraceptivos em certas condições. Era uma inversão da conferência de 1920, que advertira com firmeza contra os meios “não naturais” de evitar a concepção. Em dezembro do mesmo ano, Pio XI publicou a Casti Connubii, que condenava os contraceptivos como ameaça ao matrimônio cristão. Do lado católico, o grande texto papal anterior sobre o tema era a encíclica Arcanum, de Leão XIII, que o próprio Pio XI toma como ponto de partida. Pozzi chama a atenção para uma novidade: um ensinamento sobre moral sexual que tradicionalmente se dirigia aos sacerdotes passava a ser endereçado à humanidade inteira.

O documento

Datada de 31 de dezembro de 1930, a encíclica se dirige não só aos bispos, mas “a toda a Igreja de Cristo e a todo o gênero humano”, e se divide em três partes. A primeira expõe a instituição divina do matrimônio e os três bens que Santo Agostinho lhe atribuía: a prole, a fidelidade e o sacramento, este entendido como indissolubilidade e graça. A segunda enfrenta os erros da época. Sem nomear ninguém, o Papa alude àqueles que, abandonando a doutrina cristã, “pretenderam em nossos dias, nesta matéria, proclamar publicamente outra”, e declara que todo uso do matrimônio em que, por malícia humana, o ato seja privado da sua força procriadora é culpa grave. Condena também o aborto, inclusive por indicação médica, social ou eugênica, a esterilização imposta pelo Estado, pois “a família é mais sagrada que o Estado”, o divórcio, o matrimônio puramente civil e a chamada emancipação social, econômica e fisiológica da mulher, que a dispensaria dos encargos de esposa e de mãe. Admite, porém, que não agem contra a natureza os cônjuges que usam do matrimônio de modo natural quando, por causas naturais, não pode nascer uma nova vida. A terceira parte propõe remédios: instrução religiosa, preparação dos noivos, ajuda econômica às famílias pobres e colaboração entre a Igreja e o Estado.

Recepção

A encíclica fixou a posição católica num momento em que outras igrejas se moviam em sentido contrário. Em 1931, um comitê do Conselho Federal das Igrejas dos Estados Unidos deu aprovação cautelosa à contracepção, e muitos grupos protestantes passaram a aceitar o planejamento familiar. O historiador John Noonan, citado por J. Bryan Hehir, chamou o documento de “uma pequena suma sobre o matrimônio cristão”. Lepicard observa que os historiadores costumam vê-lo como a condenação oficial da eugenia pela Igreja, e que se lhe atribui ter suscitado a única oposição organizada a leis eugênicas em vários países, sobretudo na França. Ele próprio pondera que o texto não tratava diretamente da eugenia: condenava os meios, como o aborto e a esterilização, mas não a chamada eugenia positiva. Lepicard nota ainda que, pela primeira vez, a relação entre os cônjuges passou à frente da procriação na ordem dos fins do matrimônio. O ensinamento sobre a contracepção foi retomado por Paulo VI na Humanae Vitae, de 1968, que foi contestada dentro da própria Igreja, e Hehir registra uma divisão significativa entre o ensino oficial e a análise de muitos teólogos.

Fontes

  • Etienne Lepicard, “Eugenics and Roman Catholicism. An Encyclical Letter in Context: Casti connubii, December 31, 1930”, Science in Context, vol. 11, n. 3-4, Cambridge University Press, 1998, pp. 527-544. https://doi.org/10.1017/S0269889700003197
  • Lucia Pozzi, “Catholic Church and Conjugal Sexuality: The Encyclical Casti Connubii”, Contemporanea, n. 3, Il Mulino, 2014, pp. 387-412. https://doi.org/10.1409/77321
  • Patricia Clavin, “Europe, Great Depression in”, Encyclopedia of the Great Depression, Macmillan Reference USA, 2004, em encyclopedia.com. https://www.encyclopedia.com/economics/encyclopedias-almanacs-transcripts-and-maps/europe-great-depression
  • A. Randall, “Lateran Pacts”, New Catholic Encyclopedia, Gale, 2003, em encyclopedia.com. https://www.encyclopedia.com/religion/encyclopedias-almanacs-transcripts-and-maps/lateran-pacts
  • Molly Jacobson, “Seventh Lambeth Conference, Resolutions 9-20 (1930), by the Anglican Communion”, Embryo Project Encyclopedia, Arizona State University, 2022. https://embryo.asu.edu/pages/seventh-lambeth-conference-resolutions-9-20-1930-anglican-communion
  • J. Bryan Hehir, “Population Ethics: Roman Catholic Perspectives”, Encyclopedia of Bioethics, Macmillan, 1995, em encyclopedia.com. https://www.encyclopedia.com/science/encyclopedias-almanacs-transcripts-and-maps/population-ethics-iii-religious-traditions-d-roman-catholic-perspectives

CARTA ENCÍCLICA
CASTI CONNUBII*
AOS VENERÁVEIS IRMÃOS PATRIARCAS
PRIMAZES ARCEBISPOS BISPOS
E AOS OUTROS ORDINÁRIOS
EM PAZ E COMUNHÃO
COM A SÉ APOSTÓLICA:
SOBRE O MATRIMÔNIO CRISTÃO.
PIO PP. XI
VENERÁVEIS IRMÃOS
SAUDAÇÃO E BÊNÇÃO APOSTÓLICA

Quão grande seja a dignidade do casto conúbio, pode-se reconhecer principalmente, Veneráveis Irmãos, pelo fato de que Nosso Senhor Jesus Cristo, Filho do Eterno Pai, quando assumiu a natureza do homem decaído, naquela amorosíssima economia com a qual realizou a reparação total do nosso gênero humano, não só quis abranger de maneira particular também este princípio e fundamento da sociedade doméstica e, portanto, da convivência humana, mas, além disso, reconduzindo-o à primitiva pureza da instituição divina, elevou-o a verdadeiro e « grande » Sacramento da Nova Lei, confiando por isso toda a sua disciplina e o seu cuidado à Igreja, sua Esposa.

1

Ephes., V, 32. 53

Efésios 5, 32. 53

Matos Soares (Efésios 5, 32): 32 Grande mistério é este; eu o entendo em relação a Cristo e à Igreja.

Bíblia Portuguesa Mundial (Efésios 5, 32): 32 Este mistério é grande, mas eu falo a respeito de Cristo e da igreja.

Vulgata Clementina (Efésios 5, 32): 32 Sacramentum hoc magnum est, ego autem dico in Christo et in Ecclesia.

Mas, para que desta renovação do matrimônio se possam colher os frutos desejados entre os povos de todas as regiões e de todas as épocas, é preciso antes de tudo iluminar as mentes dos homens com a verdadeira doutrina de Cristo acerca do matrimônio; além disso, é necessário que os cônjuges cristãos, com a graça divina que interiormente lhes fortalece a vontade fraca, conformem em tudo pensamentos e conduta àquela puríssima lei de Cristo, a fim de obterem para si e para a própria família a verdadeira paz e felicidade.

Infelizmente, porém, não somente Nós, que desta Sé Apostólica, como de uma atalaia, contemplamos com olhos paternos o mundo inteiro, mas também vós, Veneráveis Irmãos, certamente vedes e juntamente conosco amargamente lamentais como tantos homens, esquecidos daquela obra divina de restauração, ou ignoram de todo a grande santidade do matrimônio cristão, ou descaradamente a negam, ou até aqui e ali a vão calcando aos pés, seguindo os falsos princípios de uma certa moralidade nova e de todo perversa. E, visto que começaram a difundir-se também entre os fiéis estes perniciosíssimos erros e estes costumes depravados, que tentam insinuar-se insensivelmente, mas cada vez mais profundamente, julgamos ser dever do Nosso ofício de Vigário de Jesus Cristo na terra, de supremo Pastor e Mestre, levantar a Nossa voz apostólica para afastar as ovelhas a Nós confiadas das pastagens envenenadas e, quanto de Nós depende, guardá-las imunes.

Decidimos, por isso, Veneráveis Irmãos, falar a vós e, por meio de vós, a toda a Igreja de Cristo e a todo o gênero humano, sobre a natureza do matrimônio cristão, sobre a sua dignidade, sobre as vantagens e os benefícios que dele derivam para a família e para a própria sociedade humana, sobre os erros contrários a este gravíssimo ponto da doutrina evangélica, sobre os vícios que se opõem à própria vida conjugal e, por fim, sobre os principais remédios que se lhes devem aplicar. E nisto pretendemos seguir as pegadas do Nosso predecessor Leão XIII, de s. m., cuja Encíclica « Arcanum » 2, escrita há cinquenta anos acerca do matrimônio cristão, com esta Nossa Encíclica fazemos Nossa e confirmamos; e, enquanto expomos um tanto mais amplamente alguns pontos, em atenção às condições e às necessidades do nosso tempo, declaramos que ela não só não caiu em desuso, mas conserva todo o seu vigor.

E, para começar por aquela mesma Encíclica, que visa quase unicamente a reivindicar a instituição divina, a dignidade sacramental e a perpétua indissolubilidade do matrimônio, fique antes de tudo estabelecido este fundamento inabalável e inviolável: que o matrimônio não foi instituído nem restaurado pelos homens, mas por Deus; não pelos homens, mas por Deus, autor da natureza, e por Jesus Cristo, Redentor da mesma natureza, foi munido de leis, confirmado e enobrecido. Tais leis, portanto, não podem ficar sujeitas a nenhum arbítrio humano nem a nenhuma convenção contrária, nem mesmo dos próprios cônjuges. Esta é a doutrina da Sagrada Escritura , esta a constante e universal tradição da Igreja; esta a solene definição do Concílio Tridentino, que proclama e confirma com as próprias palavras da Sagrada Escritura que a perpetuidade e a indissolubilidade do vínculo do matrimônio, bem como a sua estabilidade e unidade, têm origem em Deus Criador 4.

3

Gen., I, 27-28; II, 22-23; Matth. XIX, 3 sqq.; Ephes., V, 23 sqq.

Gênesis 1, 27-28

Matos Soares: 27 E criou Deus o homem à sua imagem; criou-o à imagem de Deus, varão e fêmea os criou. 28 E Deus os abençoou, e disse: Crescei e multiplicai-vos, e enchei a terra, e sujeitai-a, e dominai sobre os peixes do mar e sobre as aves do céu, e sobre todos os animais que se movem sobre a terra.

Bíblia Portuguesa Mundial: 27 Deus criou o homem à sua própria imagem. À imagem de Deus ele o criou; macho e fêmea ele os criou. 28 Deus os abençoou. Deus lhes disse: “Sejam férteis, multipliquem-se, encham a terra e subjuguem-na. Tenham domínio sobre os peixes do mar, sobre as aves do céu e sobre todo ser vivo que se move sobre a terra.”

Vulgata Clementina: 27 Et creavit Deus hominem ad imaginem suam: ad imaginem Dei creavit illum, masculum et feminam creavit eos. 28 Benedixitque illis Deus, et ait: Crescite et multiplicamini, et replete terram, et subjicite eam, et dominamini piscibus maris, et volatilibus cæli, et universis animantibus, quæ moventur super terram.

Gênesis 2, 22-23

Matos Soares: 22 E da costela, que tinha tirado de Adão, Formou o Senhor Deus uma mulher, e a levou a Adão. 23 E Adão disse: eis aqui agora o osso de meus ossos e a carne da minha carne; ela se chamará Virago, porque do varão foi tomada.

Bíblia Portuguesa Mundial: 22 O SENHOR Deus fez uma mulher da costela que havia tirado do homem, e a trouxe ao homem. 23 O homem disse: “Esta é agora osso dos meus ossos e carne da minha carne. Ela será chamada ‘mulher’, porque do Homem foi tirada.”

Vulgata Clementina: 22 Et ædificavit Dominus Deus costam, quam tulerat de Adam, in mulierem: et adduxit eam ad Adam. 23 Dixitque Adam: Hoc nunc os ex ossibus meis, et caro de carne mea: hæc vocabitur Virago, quoniam de viro sumpta est.

Mateus 19, 3 sqq.

Matos Soares (Mateus 19, 3-5): 3 Foram ter com ele os fariseus para o tentar, e disseram-lhe: “É lícito a um homem repudiar sua mulher por qualquer motivo?” 4 Ele respondeu-lhes: “Não lestes que no principio, o Criador fez o homem e a mulher, e disse: 5 Por isso deixará o homem pai e mãe, e juntar-se-á com sua mulher, e os dois serão uma só carne (Gn. 2, 24).

Bíblia Portuguesa Mundial (Mateus 19, 3-5): 3 Alguns fariseus se aproximaram dele, testando-o e dizendo: “É lícito a um homem divorciar-se de sua mulher por qualquer motivo?” 4 Ele respondeu: “Vocês não leram que aquele que os criou no princípio os fez macho e fêmea, 5 e disse: ‘Por esta causa o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher; e os dois se tornarão uma só carne’?

Vulgata Clementina (Mateus 19, 3-5): 3 Et accesserunt ad eum pharisæi tentantes eum, et dicentes: Si licet homini dimittere uxorem suam, quacumque ex causa? 4 Qui respondens, ait eis: Non legistis, quia qui fecit hominem ab initio, masculum et feminam fecit eos? Et dixit: 5 Propter hoc dimittet homo patrem, et matrem, et adhærebit uxori suæ, et erunt duo in carne una.

Efésios 5, 23 sqq.

Matos Soares (Efésios 5, 23-25): 23 porque o marido é cabeça da mulher, como Cristo é cabeça da Igreja, seu corpo, do qual ele é o Salvador. 24 Assim como a Igreja está sujeita a Cristo, assim o estejam também as mulheres a seus maridos em tudo (o que não é contra a lei de Deus). 25 Maridos, amai as vossas mulheres, como também Cristo amou a Igreja e por ela se entregou a si mesmo,

Bíblia Portuguesa Mundial (Efésios 5, 23-25): 23 Pois o marido é o cabeça da esposa, assim como Cristo também é o cabeça da igreja, sendo ele próprio o salvador do corpo. 24 Mas, assim como a igreja está sujeita a Cristo, que as esposas também estejam sujeitas aos seus próprios maridos em tudo. 25 Maridos, amem as suas esposas, assim como Cristo também amou a igreja e se entregou por ela,

Vulgata Clementina (Efésios 5, 23-25): 23 quoniam vir caput est mulieris, sicut Christus caput est Ecclesiæ: ipse, salvator corporis ejus. 24 Sed sicut Ecclesia subjecta est Christo, ita et mulieres viris suis in omnibus. 25 Viri, diligite uxores vestras, sicut et Christus dilexit Ecclesiam, et seipsum tradidit pro ea,

Embora, porém, o matrimônio seja por sua natureza de instituição divina, também a vontade humana lhe traz a sua contribuição, e esta nobilíssima. Com efeito, cada matrimônio em particular, enquanto união conjugal entre este homem e esta mulher, não pode começar a existir senão pelo livre consentimento de ambos os esposos; e este ato livre da vontade, pelo qual ambas as partes dão e aceitam o direito próprio do matrimônio 5, é de tal modo necessário para que exista verdadeiro matrimônio, que não pode ser suprido por nenhuma autoridade humana 6. Todavia, essa liberdade refere-se somente a isto: que os contraentes queiram realmente contrair matrimônio e contraí-lo com esta determinada pessoa; mas a natureza do matrimônio está absolutamente subtraída à liberdade humana, de modo que, uma vez que alguém tenha contraído matrimônio, fica sujeito às suas leis e às suas propriedades essenciais. Com efeito, o Doutor Angélico, tratando da fidelidade e da prole, diz: «Isto é causado pelo próprio pacto conjugal, de modo que, se no consentimento que faz o matrimônio se exprimisse alguma coisa contrária a isso, não haveria verdadeiro matrimônio » 7.

Pelo matrimônio, portanto, unem-se e estreitam-se intimamente as almas, e estas antes e mais fortemente que os corpos, e não por um afeto passageiro dos sentidos ou do ânimo, mas por uma decisão firme e deliberada da vontade; e desta fusão de almas, por assim o ter estabelecido Deus, nasce um vínculo sagrado e inviolável.

Tal natureza, inteiramente própria e especial deste contrato, torna-o totalmente diverso não só das uniões feitas por cego instinto natural entre os animais, nas quais não pode haver razão nem vontade deliberada, mas também daquelas instáveis uniões humanas, que estão desligadas de qualquer verdadeiro e honesto vínculo de vontade e destituídas de qualquer direito de convivência doméstica.

Daqui já se torna manifesto que a autoridade legítima tem o direito e o dever de refrear, impedir e punir essas uniões torpes, contrárias à razão e à natureza; mas, tratando-se aqui de coisa que decorre da própria natureza humana, não é menos certo aquilo que abertamente advertia o Nosso predecessor Leão XIII, de f. m.8: «Na escolha do gênero de vida, não há dúvida de que está no poder e no arbítrio de cada um preferir uma das duas coisas: ou seguir o conselho de Jesus Cristo acerca da virgindade, ou obrigar-se pelo vínculo matrimonial. Nenhuma lei humana pode tirar ao homem o direito natural e primitivo ao casamento, ou de qualquer modo restringir a causa principal das núpcias, estabelecida desde o princípio pela autoridade de Deus: Crescei e multiplicai-vos » .

9

Gen., I, 28. I.

Gênesis 1, 28

Matos Soares: 28 E Deus os abençoou, e disse: Crescei e multiplicai-vos, e enchei a terra, e sujeitai-a, e dominai sobre os peixes do mar e sobre as aves do céu, e sobre todos os animais que se movem sobre a terra.

Bíblia Portuguesa Mundial: 28 Deus os abençoou. Deus lhes disse: “Sejam férteis, multipliquem-se, encham a terra e subjuguem-na. Tenham domínio sobre os peixes do mar, sobre as aves do céu e sobre todo ser vivo que se move sobre a terra.”

Vulgata Clementina: 28 Benedixitque illis Deus, et ait: Crescite et multiplicamini, et replete terram, et subjicite eam, et dominamini piscibus maris, et volatilibus cæli, et universis animantibus, quæ moventur super terram.

Por conseguinte, a sagrada união do verdadeiro matrimônio é constituída tanto pela vontade divina como pela humana: de Deus provêm a instituição, as leis, os fins, os bens do matrimônio; do homem, com o auxílio e a cooperação de Deus, depende a existência de qualquer matrimônio particular, com os deveres e os bens estabelecidos por Deus, mediante a doação generosa da própria pessoa a outra pessoa por toda a vida.

I

Mas, ao Nos dispormos a expor quais e quão grandes são estes bens divinamente concedidos ao verdadeiro matrimônio, vêm-Nos à mente, Veneráveis Irmãos, as palavras daquele preclaríssimo Doutor da Igreja que, não há muito tempo, comemoramos com a Encíclica « Ad salutem », no XV centenário da sua morte 10: «Todos estes — diz Santo Agostinho — são os bens pelos quais as núpcias são boas: a prole, a fidelidade, o sacramento » 11. Que, além disso, com justa razão se possa dizer que estes três pontos contêm um esplêndido compêndio de toda a doutrina sobre o matrimônio cristão, declara-o eloquentemente o mesmo Santo quando diz: «Na fidelidade, provê-se a que, fora do vínculo conjugal, não haja união com outro ou com outra; na prole, a que esta seja acolhida amorosamente, nutrida com bondade, educada religiosamente; no sacramento, enfim, a que não se dissolva o casamento e a que o repudiado ou a repudiada nem por causa da prole se una a outrem. Esta é como que a regra das núpcias, pela qual tanto se enobrece a fecundidade da natureza como se refreia a depravação da incontinência » 12.

Portanto, entre os bens do matrimônio, ocupa o primeiro lugar a prole. E verdadeiramente o próprio Criador do gênero humano, que em sua bondade quis servir-se dos homens como ministros para a propagação da vida, isto ensinou quando, no paraíso, ao instituir o matrimônio, disse aos primeiros pais, e neles a todos os cônjuges futuros: «Crescei e multiplicai-vos e enchei a terra » . Esta mesma verdade deduz elegantemente Santo Agostinho das palavras do Apóstolo São Paulo a Timóteo , dizendo: « Que as núpcias se contraiam por causa da prole, assim o atesta o Apóstolo: Quero que os jovens se casem. E, como se alguém lhe dissesse: E por quê?, logo acrescenta: Para procriarem filhos, para serem mães de família » 15.

13

Gen., I, 28.

Gênesis 1, 28

Matos Soares: 28 E Deus os abençoou, e disse: Crescei e multiplicai-vos, e enchei a terra, e sujeitai-a, e dominai sobre os peixes do mar e sobre as aves do céu, e sobre todos os animais que se movem sobre a terra.

Bíblia Portuguesa Mundial: 28 Deus os abençoou. Deus lhes disse: “Sejam férteis, multipliquem-se, encham a terra e subjuguem-na. Tenham domínio sobre os peixes do mar, sobre as aves do céu e sobre todo ser vivo que se move sobre a terra.”

Vulgata Clementina: 28 Benedixitque illis Deus, et ait: Crescite et multiplicamini, et replete terram, et subjicite eam, et dominamini piscibus maris, et volatilibus cæli, et universis animantibus, quæ moventur super terram.

14

I Tim., V, 14.

1 Timóteo 5, 14

Matos Soares: 14 (Antes) quero pois que as jovens viúvas (que não têm virtude para viver na continência) se casem, criem filhos, sejam (boas) mães de família, não dêem ocasião ao adversário de dizer mal.

Bíblia Portuguesa Mundial: 14 Desejo, portanto, que as viúvas mais jovens se casem, tenham filhos, governem a casa e não deem ao adversário nenhuma ocasião para insultos.

Vulgata Clementina: 14 Volo ergo juniores nubere, filios procreare, matresfamilias esse, nullam occasionem dare adversario maledicti gratia.

Quão grande benefício de Deus e quão grande bem do matrimônio seja isto, aparece pela dignidade e pelo nobilíssimo fim do homem. Com efeito, o homem, ainda que só pela excelência da natureza racional, sobrepuja todas as outras criaturas visíveis. Acrescente-se que Deus quer a geração dos homens não só para que existam e encham a terra, mas muito mais para que haja adoradores de Deus, que O conheçam e O amem e por fim O venham a gozar perenemente no céu; fim este que, pela admirável elevação do homem à ordem sobrenatural, realizada por Deus, supera tudo aquilo que « olho viu, e ouvido ouviu, e pôde entrar no coração do homem » . Daí se vê facilmente quão grande dom da bondade divina e quão egrégio fruto do matrimônio é a prole, germinada pela virtude onipotente de Deus e com a cooperação dos cônjuges.

16

Cf. I Cor., II, 9.

1 Coríntios 2, 9

Matos Soares: 9 Mas, como está escrito: Nem o olho viu, nem o ouvido ouviu, nem entrou no coração do homem (Is. 64, 4), o que Deus preparou para aqueles que o amam;

Bíblia Portuguesa Mundial: 9 Mas, como está escrito: “As coisas que o olho não viu, e o ouvido não ouviu, que não entraram no coração do homem, são estas que Deus preparou para aqueles que o amam.”

Vulgata Clementina: 9 Sed sicut scriptum est: Quod oculus non vidit, nec auris audivit, nec in cor hominis ascendit, quæ præparavit Deus iis qui diligunt illum:

Entendam, além disso, os pais cristãos que são destinados não só a propagar e conservar na terra o gênero humano, e mais, não só a educar de qualquer modo adoradores do verdadeiro Deus, mas a dar prole à Igreja de Cristo, a procriar concidadãos dos Santos e familiares de Deus , para que cresça cada dia mais o povo dedicado ao culto do nosso Deus e Salvador. E, embora os cônjuges cristãos, por mais santificados que sejam, não possam transmitir à prole a santificação — pois antes a geração natural da vida se tornou caminho de morte, pelo qual passa à prole o pecado original —, todavia participam de algum modo de algo daquele primitivo casamento do paraíso terrestre, sendo seu ofício oferecer a própria prole à Igreja, para que por esta fecundíssima mãe de filhos de Deus a prole seja regenerada, por meio do banho do batismo, para a justiça sobrenatural, e se torne membro vivo de Cristo, participante da vida imortal e, por fim, herdeira da glória eterna, à qual todos aspiramos do íntimo do coração.

17

Cf. Ephes., II, 19.

Efésios 2, 19

Matos Soares: 19 Vós, pois, já não sois hóspedes, nem adventícios, mas sois concidadãos dos santos e membros da família de Deus,

Bíblia Portuguesa Mundial: 19 Assim, então, vocês não são mais estrangeiros e forasteiros, mas são concidadãos dos santos e membros da família de Deus,

Vulgata Clementina: 19 Ergo jam non estis hospites, et advenæ: sed estis cives sanctorum, et domestici Dei,

Se uma mãe verdadeiramente cristã refletir nisto, compreenderá certamente que a ela, e num sentido mais elevado e cheio de consolação, se aplicam aquelas palavras do nosso Redentor: « A mulher … quando deu à luz uma criança, já não se lembra das suas angústias, pela alegria que sente, porque um homem veio ao mundo »; e, pondo-se acima de todas as dores, cuidados e encargos da maternidade, muito mais justa e santamente do que aquela matrona romana, mãe dos Gracos, gloriar-se-á no Senhor de uma floridíssima coroa de filhos. Ambos os cônjuges, por sua vez, considerarão estes filhos, recebidos com ânimo pronto e grato da mão de Deus, como um talento que Deus lhes confiou, não para empregá-lo somente em proveito próprio ou da pátria terrena, mas para restituí-lo depois com o seu fruto no dia da prestação final de contas.

18

Io., XVI, 21.

João 16, 21

Matos Soares: 21 A mulher, quando dá à luz, está em sofrimento, porque chegou a sua hora, mas, depois que deu à luz um menino, já se não lembra da sua aflição, pelo gozo que sente de ter nascido um homem para o mundo.

Bíblia Portuguesa Mundial: 21 A mulher, quando está para dar à luz, sente tristeza, porque a sua hora chegou. Mas, quando dá à luz a criança, ela não se lembra mais da angústia, por causa da alegria pelo nascimento de uma criança.

Vulgata Clementina: 21 Mulier cum parit, tristitiam habet, quia venit hora ejus; cum autem pepererit puerum, jam non meminit pressuræ propter gaudium, quia natus est homo in mundum.

O bem da prole, porém, não se esgota no benefício da procriação, mas é necessário que a ele se acrescente um segundo, que consiste na devida educação da mesma. Muito escassamente, na verdade, teria Deus sapientíssimo provido à prole vinda à luz e, portanto, a todo o gênero humano, se àqueles a quem deu o poder e o direito de gerar não tivesse dado também o dever e o direito de educar. Ninguém, com efeito, pode ignorar que a prole não pode bastar-se nem prover a si mesma nem sequer no que diz respeito à vida natural, e muito menos no que concerne à vida sobrenatural, mas necessita por muitos anos do auxílio alheio para a formação e a educação. Sabe-se, além disso, que, por disposição natural e divina, este dever e direito à educação da prole pertencem antes de tudo àqueles que pela geração iniciaram a obra da natureza, e aos quais é vedado expor ao risco da perda a obra começada, deixando-a imperfeita. Ora, a esta tão necessária educação dos filhos se proveu do melhor modo possível com o matrimônio, no qual, estando os pais ligados entre si por vínculo indissolúvel, prestam sempre ambos o seu trabalho e o seu mútuo auxílio.

Mas, tendo Nós já tratado longamente em outra ocasião da educação cristã da juventude 19, podemos resumir todas estas coisas repetindo as palavras de Santo Agostinho: «Quanto à prole, requer-se que seja acolhida com amor e educada religiosamente » 20, o que nos é também expresso concisamente no Código de Direito Canônico: « O fim primário do matrimônio é a procriação e a educação da prole » 21.

Nem se deve calar que, sendo de tanta dignidade e de tanta importância uma e outra tarefa confiadas aos pais para o bem da prole, todo uso honesto da faculdade dada por Deus para a geração de uma nova vida, segundo a ordem do Criador e da própria lei da natureza, é direito e prerrogativa exclusiva do matrimônio e deve ser absolutamente contido dentro dos limites sagrados do matrimônio.

O segundo bem do matrimônio mencionado por Santo Agostinho, como dissemos, é o bem da fidelidade, que é a mútua fidelidade dos cônjuges no cumprimento do contrato matrimonial; de modo que aquilo que, em virtude deste contrato sancionado segundo a lei divina, compete somente ao cônjuge, nem a ele seja negado, nem permitido a uma terceira pessoa; e nem mesmo ao próprio cônjuge se conceda aquilo que não se pode conceder, por ser contrário às leis divinas e de todo alheio à fidelidade matrimonial.

Esta fidelidade, portanto, requer em primeiro lugar a unidade absoluta do matrimônio, que o próprio Criador prefigurou no matrimônio dos primeiros pais, querendo que ele não existisse senão entre um só homem e uma só mulher. E, embora depois o supremo Legislador, Deus, tenha alargado um tanto esta lei primitiva por algum tempo, não há todavia dúvida alguma de que a lei evangélica restabeleceu plenamente a antiga e perfeita unidade, ab-rogando toda dispensa, como demonstram claramente as palavras de Cristo e a doutrina e a prática constante da Igreja. Com justa razão, portanto, o Sagrado Concílio Tridentino declarou solenemente: «Cristo Senhor ensinou mais abertamente que por este vínculo somente duas pessoas se unem estreitamente, quando disse: Já não são, portanto, dois, mas uma só carne »22.

E Nosso Senhor Jesus Cristo não quis somente proibir qualquer forma, seja sucessiva, seja simultânea, como dizem, de poligamia e de poliandria, ou qualquer outra ação externa desonesta; mas, mais ainda, para que se guardasse inviolado o sagrado santuário da família, proibiu os próprios pensamentos voluntários e os desejos acerca de tais coisas: «Mas eu vos digo que todo aquele que olha para uma mulher para desejá-la já cometeu adultério com ela em seu coração » . Estas palavras de Cristo não podem ser anuladas, nem sequer pelo consentimento do cônjuge, visto que exprimem a própria lei de Deus e da natureza, que nenhuma vontade humana pode destruir ou modificar 24.

23

Matth., V, 28.

Mateus 5, 28

Matos Soares: 28 Eu, porém, digo-vos que todo o que olhar para uma mulher, cobiçando-a, já cometeu adultério com ela no seu coração.

Bíblia Portuguesa Mundial: 28 mas eu lhes digo que qualquer que olhar para uma mulher para cobiçá-la, já cometeu adultério com ela em seu coração.

Vulgata Clementina: 28 Ego autem dico vobis: quia omnis qui viderit mulierem ad concupiscendum eam, jam mœchatus est eam in corde suo.

Mais ainda, para que o bem da fidelidade resplandeça na devida pureza, as próprias manifestações mútuas de intimidade entre os cônjuges devem ser marcadas pelo apanágio da castidade, de tal modo que os cônjuges se comportem em todas as coisas segundo a norma de Deus e das leis da natureza, e se esforcem por seguir sempre, com grande reverência para com a obra de Deus, a vontade sapientíssima e santíssima do Criador.

Esta fidelidade da castidade, como justamente lhe chama Santo Agostinho, tornar-se-á mais fácil, e mesmo muito mais agradável, não menos que nobre, por outro apanágio importantíssimo: o amor conjugal, que penetra todos os deveres da vida conjugal e, no matrimônio cristão, detém como que o primado da nobreza. « Requer, além disso, a fidelidade do matrimônio que o marido e a mulher estejam unidos entre si por um amor singular, santo e puro, e não se amem como os adúlteros, mas daquele modo como Cristo amou a Igreja; pois esta regra prescreveu o Apóstolo quando disse: Maridos, amai as vossas mulheres, como também Cristo amou a Igreja ; e certamente Ele a amou com aquela sua caridade infinita, não para vantagem sua, mas propondo-se apenas o bem da Esposa » 26. Falamos, pois, de um amor fundado não apenas na inclinação dos sentidos, que em breve se desvanece, nem só nas palavras carinhosas, mas no íntimo afeto da alma, e ainda — visto que a prova do amor é a demonstração pela obra — manifestado pela ação externa . Esta ação, por sua vez, na sociedade doméstica, não compreende só o auxílio mútuo, mas deve estender-se também, e mesmo visar sobretudo, a isto: que os cônjuges se ajudem um ao outro para uma formação e perfeição interior sempre melhor, de modo que na sua mútua união de vida cresçam cada vez mais nas virtudes, principalmente na sincera caridade para com Deus e para com o próximo, da qual afinal « dependem toda a lei e os Profetas » . Em suma, podem e devem todos, de qualquer condição que sejam e qualquer que seja a honesta forma de vida que tenham escolhido, imitar o modelo perfeitíssimo de toda santidade, proposto por Deus aos homens, que é N. S. Jesus Cristo, e com o auxílio de Deus chegar também ao cume da perfeição cristã, como nos demonstram os exemplos de muitos santos.

25

Ephes., V, 25; cf. Col., III, 19.

Efésios 5, 25

Matos Soares: 25 Maridos, amai as vossas mulheres, como também Cristo amou a Igreja e por ela se entregou a si mesmo,

Bíblia Portuguesa Mundial: 25 Maridos, amem as suas esposas, assim como Cristo também amou a igreja e se entregou por ela,

Vulgata Clementina: 25 Viri, diligite uxores vestras, sicut et Christus dilexit Ecclesiam, et seipsum tradidit pro ea,

Colossenses 3, 19

Matos Soares: 19 Maridos, amai vossas mulheres e não sejais ásperos para com elas.

Bíblia Portuguesa Mundial: 19 Maridos, amem as suas esposas e não as tratem com amargura.

Vulgata Clementina: 19 Viri, diligite uxores vestras, et nolite amari esse ad illas.

27

Cf. S. Greg. M., Homil. XXX in Evang. (Io., XIV, 23-31), n. 1.

João 14, 23-31

Matos Soares: 23 Jesus respondeu-lhe: “Se alguém me ama, guardará a minha palavra, e meu Pai o amará, e nós viremos a ele, e faremos nele a nossa morada. 24 O que não me ama, não observa as minhas palavras. E a palavra que ouvistes, não é minha, mas do Pai, que me enviou. 25 Disse-vos estas coisas, permanecendo convosco. 26 Mas o Paráclito, o Espírito Santo, a quem o Pai enviará em meu nome, ele vos ensinará todas as coisas, e vos recordará tudo o que vos tenho dito. 27 Deixo-vos a paz, dou-vos a minha paz; não vo-la dou, como a dá o mundo. Não se turbe o vosso coração, nem se assuste. 28 Ouviste que eu vos disse: Vou e voltarei a vós. Se vós me amásseis, certamente vos alegraríeis de eu ir para o Pai, porque o Pai é maior do que eu. 29 Eu vo-lo disse agora, antes que suceda, para que, quando suceder, acrediteis. 30 Já não falarei muito convosco, porque vem o príncipe deste mundo. Ele não pode nada contra mim, 31 mas é preciso que o mundo conheça que amo o Pai e que faço como ele me ordenou. Levantai-vos, vamo-nos daqui.

Bíblia Portuguesa Mundial: 23 Jesus lhe respondeu: “Se alguém me ama, guardará a minha palavra. Meu Pai o amará, e nós viremos para ele e faremos nele a nossa morada. 24 Quem não me ama não guarda as minhas palavras. A palavra que vocês ouvem não é minha, mas do Pai que me enviou. 25 “Tenho dito estas coisas a vocês enquanto ainda estou com vocês. 26 Mas o Consolador, o Espírito Santo, a quem o Pai enviará em meu nome, lhes ensinará todas as coisas e fará vocês se lembrarem de tudo o que eu disse. 27 Deixo-lhes a paz. A minha paz lhes dou; não a dou como o mundo a dá. Que o coração de vocês não fique perturbado nem tenha medo. 28 Vocês ouviram o que eu lhes disse: ‘Vou embora, e voltarei para vocês.’ Se vocês me amassem, se alegrariam porque eu disse: ‘Vou para o meu Pai’; pois o Pai é maior do que eu. 29 Agora eu lhes disse isso antes que aconteça, para que, quando acontecer, vocês creiam. 30 Já não falarei muito com vocês, pois o príncipe do mundo vem, e ele não tem nada em mim. 31 Mas para que o mundo saiba que eu amo o Pai, e que faço assim como o Pai me ordenou. Levantem-se, vamos sair daqui.

Vulgata Clementina: 23 Respondit Jesus, et dixit ei: Si quis diligit me, sermonem meum servabit, et Pater meus diliget eum, et ad eum veniemus, et mansionem apud eum faciemus; 24 qui non diligit me, sermones meos non servat. Et sermonem, quem audistis, non est meus: sed ejus qui misit me, Patris. 25 Hæc locutus sum vobis apud vos manens. 26 Paraclitus autem Spiritus Sanctus, quem mittet Pater in nomine meo, ille vos docebit omnia, et suggeret vobis omnia quæcumque dixero vobis. 27 Pacem relinquo vobis, pacem meam do vobis: non quomodo mundus dat, ego do vobis. Non turbetur cor vestrum, neque formidet. 28 Audistis quia ego dixi vobis: Vado, et venio ad vos. Si diligeretis me, gauderetis utique, quia vado ad Patrem: quia Pater major me est. 29 Et nunc dixi vobis priusquam fiat: ut cum factum fuerit, credatis. 30 Jam non multa loquar vobiscum: venit enim princeps mundi hujus, et in me non habet quidquam. 31 Sed ut cognoscat mundus quia diligo Patrem, et sicut mandatum dedit mihi Pater, sic facio. Surgite, eamus hinc.

28

Matth., XXII, 40.

Mateus 22, 40

Matos Soares: 40 Destes dois mandamentos depende toda a lei e os profetas.”

Bíblia Portuguesa Mundial: 40 Destes dois mandamentos dependem toda a lei e os profetas.”

Vulgata Clementina: 40 In his duobus mandatis universa lex pendet, et prophetæ.

Esta mútua formação interior dos cônjuges, com o assíduo empenho de se aperfeiçoarem reciprocamente, pode dizer-se também, num sentido muito verdadeiro, como ensina o Catecismo Romano 29, a causa e o motivo primário do matrimônio, contanto que se entenda por matrimônio, não no sentido mais estrito, a instituição ordenada à reta procriação e educação da prole, mas, em sentido mais amplo, a comunhão, a convivência e a sociedade de toda a vida.

Com este mesmo amor devem conciliar-se tanto os demais direitos como os demais deveres do matrimônio, de tal modo que seja não só lei de justiça, mas também norma de caridade aquela do Apóstolo: « Dê o marido à mulher o que lhe deve, e igualmente a mulher ao marido » .

30

I Cor., VII, 3.

1 Coríntios 7, 3

Matos Soares: 3 O marido dê a sua mulher o que lhe deve; e, da mesma maneira, também a mulher ao marido.

Bíblia Portuguesa Mundial: 3 Que o marido dê à sua esposa a afeição que lhe é devida, e da mesma forma também a esposa ao seu marido.

Vulgata Clementina: 3 Uxori vir debitum reddat: similiter autem et uxor viro.

Consolidada, enfim, pelo vínculo desta caridade a sociedade doméstica, nela florescerá necessariamente aquilo que Santo Agostinho chama ordem do amor. Esta ordem requer, de um lado, a superioridade do marido sobre a mulher e os filhos e, do outro, a pronta sujeição e obediência da mulher, não pela força, mas tal como é recomendada pelo Apóstolo nestas palavras: « As mulheres sejam sujeitas a seus maridos, como ao Senhor, porque o homem é cabeça da mulher, como Cristo é cabeça da Igreja » .

31

Ephes. V, 22-23.

Efésios 5, 22-23

Matos Soares: 22 As mulheres sejam sujeitas a seus maridos, como ao Senhor, 23 porque o marido é cabeça da mulher, como Cristo é cabeça da Igreja, seu corpo, do qual ele é o Salvador.

Bíblia Portuguesa Mundial: 22 Esposas, sujeitem-se aos seus próprios maridos, como ao Senhor. 23 Pois o marido é o cabeça da esposa, assim como Cristo também é o cabeça da igreja, sendo ele próprio o salvador do corpo.

Vulgata Clementina: 22 Mulieres viris suis subditæ sint, sicut Domino: 23 quoniam vir caput est mulieris, sicut Christus caput est Ecclesiæ: ipse, salvator corporis ejus.

Tal sujeição, porém, não nega nem tira a liberdade que compete de pleno direito à mulher, tanto pela nobreza da personalidade humana como pela nobilíssima missão de esposa, de mãe e de companheira; nem a obriga a condescender com todos os caprichos do homem, se pouco conformes à própria razão ou à dignidade da esposa; nem quer, enfim, que a mulher seja equiparada às pessoas que no direito se chamam menores, às quais, por falta de maturidade de juízo ou por inexperiência das coisas humanas, não se costuma conceder o livre exercício dos seus direitos; mas proíbe aquela licença exagerada que não cuida do bem da família, proíbe que no corpo desta família se separe o coração da cabeça, com sumo dano do corpo inteiro e com perigo próximo de ruína. Se, com efeito, o homem é a cabeça, a mulher é o coração; e, assim como um detém o primado do governo, assim a outra pode e deve atribuir-se como próprio o primado do amor.

Quanto, além disso, ao grau e ao modo desta sujeição da mulher ao marido, ela pode ser diversa segundo a variedade das pessoas, dos lugares e dos tempos; mais ainda, se o homem falta ao seu dever, cabe à mulher supri-lo na direção da família. Mas em nenhum tempo e lugar é lícito subverter ou lesar a estrutura essencial da própria família e a sua lei, firmemente estabelecida por Deus.

Sobre a observância desta ordem entre marido e mulher, assim falou já com muita sabedoria o predecessor Nosso Leão XIII, de f. m., na Encíclica que recordamos, sobre o matrimônio cristão: « O marido é o príncipe da família e a cabeça da mulher, a qual, todavia, por ser carne da sua carne e osso dos seus ossos, não deve ser sujeita e obediente ao marido à maneira de serva, mas de companheira; isto é, de tal modo que a sujeição que ela lhe presta não seja separada do decoro nem da dignidade. Nele, porém, que governa, e nela, que obedece, representando ambos a imagem, um de Cristo, a outra da Igreja, seja a caridade divina a perpétua reguladora dos seus deveres » 32.

Estas são, pois, as virtudes compreendidas no bem da fidelidade: unidade, castidade, caridade, nobre e digna obediência; as quais redundam depois em outras tantas vantagens para os cônjuges e para o seu casamento, na medida em que asseguram ou promovem a paz, a dignidade e a felicidade do matrimônio. Não é, pois, de admirar que esta fidelidade tenha sido sempre contada entre os benefícios insignes e próprios do matrimônio.

Todavia, a todo o cúmulo de benefícios tão grandes, o complemento e a coroa final vêm daquele outro bem próprio do matrimônio cristão, que chamamos, com a palavra de Agostinho, Sacramento, e que designa a indissolubilidade do vínculo e, ao mesmo tempo, a elevação e consagração do contrato, feita por Cristo, em sinal eficaz da graça.

E, antes de tudo, quanto à indissolúvel firmeza do pacto conjugal, o próprio Cristo insiste nela dizendo: «O que Deus uniu, o homem não separe » ; e: « Quem repudia a própria mulher e toma outra, comete adultério; e quem toma aquela que foi repudiada pelo marido, comete adultério » .

33

Matth. XIX, 6.

Mateus 19, 6

Matos Soares: 6 Por isso não mais são dois, mas uma só carne. Portanto não separe o homem o que Deus juntou.”

Bíblia Portuguesa Mundial: 6 Assim, eles já não são dois, mas uma só carne. Portanto, ninguém separe o que Deus uniu.”

Vulgata Clementina: 6 Itaque jam non sunt duo, sed una caro. Quod ergo Deus conjunxit, homo non separet.

34

Luc., XVI, 18.

Lucas 16, 18

Matos Soares: 18 Todo o que repudia sua mulher, e toma outra, comete adultério ; e o que casa com a que foi repudiada por seu marido, comete adultério.

Bíblia Portuguesa Mundial: 18 “Todo aquele que se divorcia de sua mulher e se casa com outra comete adultério. Aquele que se casa com uma mulher divorciada de um marido comete adultério.

Vulgata Clementina: 18 Omnis qui dimittit uxorem suam et alteram ducit, mœchatur: et qui dimissam a viro ducit, mœchatur.

Nesta indissolubilidade põe precisamente Santo Agostinho o bem que ele chama do sacramento, com estas claras palavras: «No sacramento, enfim, exige-se que o matrimônio não seja dissolvido e que o repudiado ou a repudiada não se una a outrem, nem mesmo por causa da prole » 35.

Ora, esta inviolável firmeza, embora não compita a todo matrimônio na mesma medida de perfeição, compete, no entanto, a todos os verdadeiros matrimônios; porque a palavra do Senhor: «O que Deus uniu, o homem não separe », tendo sido pronunciada a propósito do matrimônio dos primeiros pais, protótipo de qualquer outro matrimônio futuro, deve necessariamente abranger absolutamente todos os verdadeiros matrimônios. E se, antes de Cristo, a sublimidade e a severidade da lei primitiva foram tão atenuadas que Moisés permitiu aos cidadãos do próprio povo de Deus, por causa da dureza do seu coração, dar por motivos determinados a carta de repúdio, Cristo, ao contrário, em virtude do seu poder de legislador supremo, revogou esta permissão de maior liberdade e repôs plenamente em vigor a lei primitiva com aquelas palavras absolutamente inesquecíveis: «O que Deus uniu, o homem não separe ». Muito sabiamente, portanto, Pio VI, Nosso predecessor de f. m., assim respondia ao Bispo de Agra: « Por isso é evidente que o matrimônio, já no próprio estado de natureza e certamente muito antes de ser elevado à dignidade de Sacramento propriamente dito, foi divinamente instituído de maneira a trazer consigo a perpetuidade e a indissolubilidade do vínculo, tal, portanto, que por nenhuma lei civil possa ser dissolvido. Assim, embora a razão de sacramento possa estar separada do matrimônio, como entre os infiéis, também nesse matrimônio, todavia, se é verdadeiro matrimônio, deve permanecer, e certamente permanece, perpetuamente aquele vínculo que, desde a primeira origem, é de tal modo inerente ao matrimônio que não está sujeito a nenhum poder civil. Assim, qualquer matrimônio que se diga contraído, ou é contraído de modo a ser verdadeiro matrimônio, e terá juntamente aquele vínculo perpétuo que por direito divino está ligado a todo verdadeiro matrimônio; ou se supõe contraído sem esse vínculo perpétuo, e então não é verdadeiro matrimônio, mas uma união ilícita, contrária por seu objeto à lei divina, e que por isso não se pode licitamente nem iniciar nem manter » 36.

Se esta firmeza parece sofrer alguma exceção, ainda que raríssima, como em certos matrimônios naturais contraídos somente entre infiéis ou, se entre fiéis, ratificados, sim, mas ainda não consumados, tal exceção não depende da vontade dos homens nem de qualquer poder meramente humano, mas do direito divino, do qual a única guardiã e intérprete é a Igreja de Cristo. Mas tal ocasião nunca poderá verificar-se, por motivo algum, no matrimônio cristão ratificado e consumado. Neste, com efeito, assim como o vínculo conjugal alcança a plena perfeição, assim resplandecem, por vontade de Deus, a máxima firmeza e indissolubilidade, tais que não podem ser afrouxadas por nenhuma autoridade humana.

Se quisermos investigar com reverência a razão íntima desta vontade divina, facilmente a encontraremos, Veneráveis Irmãos, naquela mística significação do matrimônio cristão, que se verifica com plena perfeição no matrimônio consumado entre fiéis. O matrimônio dos cristãos, com efeito, segundo o testemunho do Apóstolo na sua carta aos Efésios (mencionada no princípio) , representa aquela união perfeitíssima que existe entre Cristo e a Igreja: «Este Sacramento é grande; eu, porém, falo em relação a Cristo e à Igreja »; união esta que por nenhuma separação poderá jamais desfazer-se, enquanto viver Cristo, e a Igreja por Ele. O que também Santo Agostinho claramente ensina naquelas palavras: «Isto, com efeito, se guarda em Cristo e na Igreja: que, vivendo, nenhum divórcio separe jamais o vivo do vivo. A observância deste Sacramento é tão zelosa na cidade do Nosso Deus … isto é, na Igreja de Cristo … que, quando as mulheres tomam marido ou os homens tomam mulher para ter filhos, não é lícito abandonar a mulher estéril para tomar outra fecunda. Se alguém o faz, é réu de adultério, não pela lei deste século (onde, intervindo o repúdio, se concede, sem que se lhe impute culpa, contrair matrimônio com outros; o que, testemunha o Senhor, também o santo Moisés permitiu aos israelitas por causa da dureza do seu coração), mas pela lei do Evangelho; assim também é ré de adultério a mulher, se se casar com outro » 38.

37

Ephes., V, 32.

Efésios 5, 32

Matos Soares: 32 Grande mistério é este; eu o entendo em relação a Cristo e à Igreja.

Bíblia Portuguesa Mundial: 32 Este mistério é grande, mas eu falo a respeito de Cristo e da igreja.

Vulgata Clementina: 32 Sacramentum hoc magnum est, ego autem dico in Christo et in Ecclesia.

Quantas e quão grandes vantagens derivam da indissolubilidade do matrimônio, entende-o sem mais quem quer que reflita por um instante, seja no bem dos próprios cônjuges e da prole, seja no bem-estar de toda a sociedade humana. Antes de tudo, os cônjuges têm, na firmeza absoluta do vínculo, aquele sinal certo de perenidade que por sua natureza é exigido pela generosa doação de toda a pessoa e pela íntima união dos corações, pois a verdadeira caridade jamais acaba . Há nela, além disso, um sólido baluarte em defesa da castidade fiel, contra os incitamentos internos e externos à infidelidade, se acaso sobrevierem; excluída toda ansiedade ou temor de que, por alguma desgraça ou pela velhice, o outro cônjuge venha a afastar-se, sucede-lhe em vez disso uma tranquila segurança. Para assegurar igualmente a dignidade dos cônjuges e o auxílio mútuo, socorre do modo mais oportuno o pensamento do vínculo indissolúvel, recordando-lhes que não em vista de interesses caducos nem para satisfação do prazer, mas para cooperarem juntos na consecução de bens mais excelsos e eternos, firmaram eles o pacto nupcial, que só a morte pode romper. Egregiamente, ainda, a firmeza do matrimônio provê ao cuidado e à educação dos filhos, obra de longos anos, cheia de graves deveres e de fadigas, que as forças unidas dos pais podem mais facilmente suportar. Nem são menores as vantagens que daí advêm a toda a sociedade humana. A experiência ensina, com efeito, quanto a firmeza inabalável dos matrimônios contribui imensamente para a honestidade da vida em geral e para a integridade dos costumes, e como pela estrita observância de tal ordem se asseguram a felicidade e a salvação da coisa pública; com efeito, tal será o Estado quais forem as famílias e os homens de que ele se compõe, como o corpo dos membros. Por isso, todos os que defendem denodadamente a inviolável solidez do matrimônio tornam-se grandemente beneméritos tanto do bem privado dos cônjuges e da prole como do bem público da sociedade humana.

39

I Cor., XIII, 8.

1 Coríntios 13, 8

Matos Soares: 8 A caridade nunca há-de acabar (nem mesmo no céu), mas as profecias passarão, as línguas cessarão, e a ciência será abolida.

Bíblia Portuguesa Mundial: 8 O amor nunca falha. Mas havendo profecias, elas serão extintas. Havendo várias línguas, elas cessarão. Havendo conhecimento, ele será extinto.

Vulgata Clementina: 8 Caritas numquam excidit: sive prophetiæ evacuabuntur, sive linguæ cessabunt, sive scientia destruetur.

Mas neste benefício do Sacramento, além das vantagens da inviolável estabilidade, estão contidas outras vantagens, ainda mais excelentes, designadas exatamente pelo próprio vocábulo Sacramento, visto que para os cristãos este não é um nome vão e vazio de sentido, sabendo eles que Cristo, « instituidor e aperfeiçoador dos veneráveis Sacramentos » 40, ao elevar à dignidade de verdadeiro e próprio Sacramento da Nova Lei o matrimônio dos seus fiéis, o tornou efetivamente sinal e fonte daquela graça interior especial pela qual « levava o amor natural a maior perfeição, confirmava a sua indissolúvel unidade e santificava os próprios cônjuges » 41. E, visto que Cristo estabeleceu que o próprio consentimento matrimonial válido entre fiéis fosse o sinal da graça, a razão de Sacramento está tão estreitamente ligada ao casamento cristão que entre batizados não pode haver matrimônio « que não seja, por isso mesmo, também Sacramento » 42.

Por isso mesmo, pois, os fiéis que dão com ânimo sincero tal consentimento abrem para si o tesouro da graça sacramental, onde haurir as forças sobrenaturais necessárias para cumprirem as próprias funções e os próprios deveres fielmente, santamente, com perseverança até a morte.

Este Sacramento, naqueles que não lhe opõem obstáculo positivo, não só aumenta o princípio da vida sobrenatural, isto é, a graça santificante, mas acrescenta-lhe ainda outros dons especiais, disposições e germes de graça, como que novo vigor e perfeição às forças da natureza, a fim de que os cônjuges possam não só bem entender, mas sentir intimamente, estimar com firme convicção e cumprir com resoluta vontade aquilo que pertence ao estado conjugal e aos seus fins e deveres; e, para tal efeito, confere enfim o direito ao auxílio atual da graça, todas as vezes que dele necessitem para cumprir as obrigações deste estado.

Como, no entanto, é lei da providência divina na ordem sobrenatural que o homem não colha todo o fruto dos Sacramentos recebidos depois do uso da razão quando não coopera com a graça, assim também a graça própria do matrimônio permaneceria em grande parte como talento inútil enterrado no chão, se os cônjuges não empregassem as forças sobrenaturais, descuidando-se de cultivar e fazer frutificar as preciosas sementes da graça. Se, ao contrário, se esforçam, quanto deles depende, por cooperar bem, poderão suportar os encargos e cumprir os deveres do seu estado, e pela força de tão grande Sacramento sentir-se-ão fortalecidos, santificados e como que consagrados. Pois, segundo ensina Santo Agostinho, assim como pelos sacramentos do Batismo e da Ordem o homem é respectivamente designado e ajudado, ou a levar vida cristã, ou a exercer o Ofício sacerdotal, e nunca lhe faltará o auxílio sacramental deles, assim, de modo semelhante (ainda que sem o caráter sacramental), os fiéis, uma vez unidos pelo vínculo do matrimônio, jamais poderão ser privados nem do auxílio nem do vínculo sacramental.

Mais ainda, acrescenta o mesmo Santo Doutor, esse vínculo sagrado, caso caíssem em adultério, levá-lo-iam consigo, embora já não para a glória da graça, mas para a pena da culpa, « à maneira da alma do apóstata, que, como que se separando do casamento com Cristo, mesmo depois de perdida a fé, não perde o Sacramento da fé, recebido no banho da regeneração » 43.

Os próprios cônjuges, por sua vez, não acorrentados mas adornados pelo áureo vínculo do sacramento, não embaraçados mas revigorados, empenhar-se-ão com todas as forças para que o seu matrimônio, não só pela propriedade e pelo significado do sacramento, mas também pelo seu espírito e pela conduta da sua vida, seja sempre e permaneça imagem viva daquela fecundíssima união de Cristo com a sua Igreja, que é certamente mistério venerando de perfeitíssimo amor.

Se todas estas verdades, Veneráveis Irmãos, forem consideradas com ponderação e fé viva, se estes preciosos bens do matrimônio, a prole, a fidelidade e o Sacramento, forem postos na devida luz, é impossível não ficar admirado da sabedoria, santidade e bondade divinas, que com tanta largueza proveram ao mesmo tempo a manter a dignidade e a felicidade dos cônjuges e a obter a conservação e a propagação do gênero humano mediante a só casta e sagrada união do vínculo nupcial.

II

Ao ponderarmos, Veneráveis Irmãos, o valor tão grande das castas núpcias, tanto mais doloroso Nos parece ver como esta instituição divina, sobretudo nestes nossos tempos, é frequente e facilmente desprezada e vilipendiada.

É um fato, na verdade, que não mais às escondidas e nas trevas, mas abertamente, posto de lado todo sentimento de pudor, tanto de palavra como por escrito, com representações teatrais de toda espécie, com romances, com novelas e contos divertidos, com projeções cinematográficas, com discursos radiofônicos, enfim com todos os inventos mais recentes da ciência, é calcada aos pés e escarnecida a santidade do matrimônio, e, em contrapartida, ou se louvam os divórcios, os adultérios e os vícios mais torpes, ou, pelo menos, se pintam com tais cores que parece se queira fazê-los aparecer isentos de toda mancha e infâmia. Nem faltam livros que se apregoam como científicos, mas que, na verdade, muitas vezes não têm da ciência senão um certo verniz, com o intuito de poderem insinuar-se mais facilmente nos ânimos. E as doutrinas neles defendidas são apresentadas como maravilhas do engenho moderno, isto é, daquele engenho que se gaba de ser amante só da verdade e de ter-se emancipado de todos os velhos preconceitos, entre os quais conta e bane também a doutrina tradicional cristã do matrimônio.

Mais ainda, tais máximas fazem-se penetrar em todas as condições de pessoas, ricos e pobres, operários e patrões, doutos e ignorantes, solteiros e casados, crentes e inimigos de Deus, adultos e jovens; a estes sobretudo, como a presa mais fácil, se armam os laços mais perigosos.

Certamente, nem todos os fautores de tais máximas novas chegam às últimas consequências da desenfreada libidinagem; há alguns que, esforçando-se por deter-se como que a meio da ladeira, quereriam fazer alguma concessão aos nossos tempos somente sobre alguns preceitos da lei divina e natural. Mas estes não são senão emissários, mais ou menos conscientes, daquele insidiosíssimo inimigo que sempre se empenha em semear joio no meio do trigo . Nós, portanto, a quem o Pai de família pôs como guarda do seu campo, e que por isso estamos obrigados pelo dever sacrossanto de vigiar para que a boa semente não seja sufocada pelas ervas daninhas, julgamos dirigidas a Nós pelo Espírito Santo aquelas gravíssimas palavras com que o Apóstolo Paulo exortava o seu dileto Timóteo: «Mas tu vigia, cumpre o teu ministério … prega a palavra, insiste a tempo e fora de tempo: repreende, suplica, exorta com toda paciência e doutrina » .

44

Cf. Matth., XIII, 25.

Mateus 13, 25

Matos Soares: 25 Porém, enquanto os homens dormiam, veio o seu inimigo, e semeou cizânia no meio do trigo, e foi-se.

Bíblia Portuguesa Mundial: 25 mas, enquanto os homens dormiam, seu inimigo veio e semeou joio no meio do trigo, e foi embora.

Vulgata Clementina: 25 cum autem dormirent homines, venit inimicus ejus, et superseminavit zizania in medio tritici, et abiit.

45

II Tim., IV, 2-5.

2 Timóteo 4, 2-5

Matos Soares: 2 prega a palavra, insiste a tempo e fora de tempo, repreende, corrige, admoesta com toda a paciência e doutrina, 3 porque virá tempo em que (muitos) não suportarão a sã doutrina, mas acumularão mestres em volta de si, ao sabor das suas paixões, (levados) pelo prurido de ouvir. 4 Afastarão os ouvidos da verdade e os aplicarão às fábulas. 5 Tu, porém, vigia sobre todas as coisas, suporta os trabalhos, faze a obra de evangelista, cumpre o teu ministério.

Bíblia Portuguesa Mundial: 2 pregue a palavra; insista, seja o momento oportuno ou não; repreenda, censure e exorte com toda a paciência e ensino. 3 Pois virá o tempo em que não darão ouvidos à sã doutrina, mas, com coceira nos ouvidos, amontoarão para si mesmos mestres segundo as suas próprias paixões, 4 e desviarão os ouvidos da verdade, voltando-se para as fábulas. 5 Mas você, seja sóbrio em todas as coisas, suporte as aflições, faça a obra de um evangelista e cumpra o seu ministério.

Vulgata Clementina: 2 prædica verbum, insta opportune, importune: argue, obsecra, increpa in omni patientia, et doctrina. 3 Erit enim tempus, cum sanam doctrinam non sustinebunt, sed ad sua desideria coacervabunt sibi magistros, prurientes auribus, 4 et a veritate quidem auditum avertent, ad fabulas autem convertentur. 5 Tu vero vigila, in omnibus labora, opus fac evangelistæ, ministerium tuum imple. Sobrius esto.

E, visto que, para evitar as fraudes do inimigo, é antes de tudo necessário descobri-las, e muito convém avisar os incautos dos seus enganos, não podemos calar-nos inteiramente a respeito delas, para o bem e a salvação das almas, embora preferíssemos nem sequer nomear tais maldades, « como convém aos Santos » .

46

Ephes, V, 3.

Efésios 5, 3

Matos Soares: 3 Nem sequer se nomeie entre vós a fornicação ou qualquer impureza ou avareza, como convém a santos;

Bíblia Portuguesa Mundial: 3 Mas a imoralidade sexual, e toda impureza ou cobiça, não sejam sequer mencionadas entre vocês, como convém aos santos;

Vulgata Clementina: 3 Fornicatio autem, et omnis immunditia, aut avaritia, nec nominetur in vobis, sicut decet sanctos:

E, para começar pelas próprias fontes de tantos males, a sua principal raiz está em apregoar que o matrimônio não tem origem em instituição divina nem foi elevado por Nosso Senhor Jesus Cristo à dignidade de Sacramento, mas é uma invenção humana. Outros afirmam não ter reconhecido indício algum dele na própria natureza e nas leis que a regem, mas ter encontrado nela apenas a faculdade generativa e, a ela unido, um forte impulso a satisfazê-la de qualquer modo; há, no entanto, alguns que reconhecem na natureza humana certos princípios, como que germes de um verdadeiro matrimônio, no sentido de que, se os homens não se unissem por um vínculo de alguma firmeza, não se teria provido suficientemente à dignidade dos cônjuges e ao fim natural da propagação e da educação da prole. Todavia, também estes ensinam que o próprio matrimônio, enquanto instituição que está acima desses germes, foi concebido, com o concurso de várias causas, só pela mente humana e instituído só pela vontade dos homens.

Mas quão grave seja o erro de todos estes, e quão vergonhosamente se desviem das normas da honestidade, já se compreende pelo que, nesta Nossa carta, expusemos acerca da origem e da natureza do matrimônio e dos fins e bens que lhe são próprios. E que estas invenções são danosíssimas, aparece também das consequências que os seus próprios propugnadores delas deduzem: sendo as leis, as instituições, os costumes pelos quais se rege o matrimônio nascidos só da vontade dos homens, só a ela estão sujeitos; portanto, poderão e deverão ser estabelecidos, modificados, ab-rogados ao arbítrio dos homens e segundo as exigências das condições humanas; e quanto à virtude generativa, como aquela que se funda na própria natureza, ensinam que é mais sagrada e mais ampla que o próprio matrimônio: poder-se-ia, portanto, usá-la tanto dentro como fora dos limites da vida matrimonial, mesmo sem ter em conta os fins do matrimônio, como se a libertinagem de uma imunda meretriz gozasse quase dos mesmos direitos que a casta maternidade da legítima consorte.

Partindo de tais princípios, alguns chegaram ao ponto de inventar outras formas de união, adaptadas, como eles creem, às presentes condições dos homens e dos tempos, e propõem como que novas formas de matrimônio: um « temporário », outro « à experiência », um terceiro que chamam « amigável », o qual se atribui a plena liberdade e todos os direitos do matrimônio, excetuado o vínculo indissolúvel; excluem a prole, a não ser no caso em que as partes venham depois a transformar aquela comunhão de vida e de convivência em matrimônio de pleno direito.

E, o que é pior, não faltam aqueles que pretendem e se empenham para que semelhantes abominações sejam coonestadas pela intervenção das leis ou, pelo menos, sejam justificadas em virtude dos costumes públicos dos povos e de suas instituições; e parece que nem sequer suspeitam que semelhantes coisas, longe de poderem ser exaltadas como conquistas da « cultura » moderna, de que tanto se vangloriam, são antes aberrações nefandas, que reduziriam sem dúvida também as nações civilizadas aos costumes bárbaros de alguns povos selvagens.

Mas, para virmos já, Veneráveis Irmãos, a tratar dos pontos singulares que se opõem aos diversos bens do matrimônio, o primeiro diz respeito à prole, que muitos ousam chamar de molesto peso do conúbio e afirmam dever ser cuidadosamente evitada pelos cônjuges, não já com a honesta continência, permitida também no matrimônio quando um e outro cônjuge nela consintam, mas viciando o ato natural. E esta criminosa licença alguns se arrogam porque, aborrecendo os cuidados da prole, desejam somente satisfazer os seus apetites, sem ônus algum; outros alegam como escusa própria a incapacidade de observar a continência e a impossibilidade de admitir a prole por causa das dificuldades próprias, ou das da mãe, ou das econômicas da família.

Contudo, não pode haver razão alguma, ainda que gravíssima, que seja capaz de tornar conforme à natureza e honesto aquilo que é intrinsecamente contra a natureza. E, uma vez que o ato conjugal é, por sua própria natureza, destinado à geração da prole, aqueles que, ao usar dele, o tornam deliberadamente incapaz deste efeito, agem contra a natureza e praticam uma ação torpe e intrinsecamente desonesta.

Por isso não admira que a Majestade divina, como atestam as próprias Sagradas Escrituras, tenha em sumo ódio tal crime nefando e o tenha por vezes castigado com a pena de morte, como recorda Santo Agostinho: « Porque ilícita e desonestamente se une alguém até com a legítima esposa quando se impede o fruto da prole. Assim fazia Onã, filho de Judá, e por esse motivo Deus lhe tirou a vida » .

47

S. August., De coniug. adult., lib. II, n. 12; cf. Gen., XXXVIII, 8-10; S. Poenitent., 3 April., 3 Iun. 1916.

Gênesis 38, 8-10

Matos Soares: 8 Disse, pois, Judá a Onan, seu filho: Desposa a mulher de teu irmão, vive com ela, para suscitares descendência a teu irmão. 9 Ele, porém, sabendo que os filhos que nascessem não seriam seus, quando se juntava com a mulher de seu irmão, impedia que ela concebesse a fim de que não nascessem filhos em nome de seu irmão. 10 Por isso, o Senhor o feriu de morte, porque fazia uma coisa detestável.

Bíblia Portuguesa Mundial: 8 Judá disse a Onã: “Deite-se com a esposa de seu irmão, cumpra o dever de cunhado para com ela e suscite descendência para seu irmão.” 9 Onã sabia que a descendência não seria sua; e quando se deitava com a esposa de seu irmão, ele derramava o seu sêmen no chão, para não dar descendência a seu irmão. 10 O que ele fez foi mau aos olhos do SENHOR, e ele o matou também.

Vulgata Clementina: 8 Dixit ergo Judas ad Onan filium suum: Ingredere uxorem fratris tui, et sociare illi, ut suscites semen fratri tuo. 9 Ille sciens non sibi nasci filios, introiens ad uxorem fratris sui, semen fundebat in terram, ne liberi fratris nomine nascerentur. 10 Et idcirco percussit eum Dominus, quod rem detestabilem faceret.

Portanto, havendo alguns que, abandonando manifestamente a doutrina cristã, ensinada desde as origens e nunca modificada, pretenderam em nossos dias, nesta matéria, proclamar publicamente outra, a Igreja Católica, a quem o próprio Deus confiou o mandato de ensinar e defender a pureza e a honestidade dos costumes, considerando a existência de tamanha corrupção de costumes, a fim de preservar a castidade da união nupcial de tamanha torpeza, proclama altamente, por meio da Nossa palavra, em sinal da sua divina missão, e de novo sentencia que qualquer uso do matrimônio em que, pela malícia humana, o ato seja destituído da sua natural virtude procriadora, vai contra a lei de Deus e da natureza, e que aqueles que ousam cometer tais ações se tornam réus de culpa grave.

Por isso, como o exigem a Nossa suprema autoridade e o cuidado que Nos foi confiado da salvação de todas as almas, admoestamos os sacerdotes que se ocupam em ouvir as confissões e todos os demais que têm cura de almas a que não deixem errar os fiéis a eles confiados num ponto tão grave da lei de Deus, e muito mais a que guardem a si mesmos imunes destas perniciosas doutrinas e de modo algum se tornem coniventes com elas. Se algum confessor ou pastor de almas, o que Deus não permita, induzisse ele próprio em semelhantes erros os fiéis a ele confiados, ou, pelo menos, neles os confirmasse, quer aprovando-os, quer calando-se culpavelmente, saiba que deverá prestar severa conta a Deus, Juiz Supremo, do seu ofício traído, e considere dirigidas a si as palavras de Cristo: « São cegos, e guias de cegos: e se um cego guia outro cego, ambos cairão na cova » .

48

Matth., XV, 14; S. Offic., 22 Nov. 1922.

Mateus 15, 14

Matos Soares: 14 Deixai-os; são cegos, e guias de cegos; e, se um cego guia outro cego, ambos caem na fossa.”

Bíblia Portuguesa Mundial: 14 Deixem-nos em paz. Eles são guias cegos de cegos. Se um cego guiar outro cego, ambos cairão num buraco.”

Vulgata Clementina: 14 Sinite illos: cæci sunt, et duces cæcorum; cæcus autem si cæco ducatum præstet, ambo in foveam cadunt.

Quanto, pois, aos motivos que os levam a defender o uso perverso do matrimônio, estes não raramente — para calar daqueles que redundam em sua vergonha — são imaginários ou exagerados. Não obstante, a Igreja, Mãe piedosa, compreende muito bem e sente vivamente as dificuldades que se alegam a respeito da saúde da mãe e do perigo para a sua própria vida. E quem poderia ponderá-las a não ser com viva comiseração? Quem não seria tomado de suma admiração ao ver uma mãe oferecer-se, com força heroica, a uma morte quase certa, contanto que poupe a vida à prole já concebida? Tudo o que ela tiver sofrido para cumprir perfeitamente o ofício que a natureza lhe confiou, só Deus riquíssimo e misericordiosíssimo poderá retribuir-lhe e, sem dúvida, dará não só a medida cheia, mas também transbordante .

49

Luc., VI, 38.

Lucas 6, 38

Matos Soares: 38 dai, e dar-se-vos-à. Uma medida boa, cheia, recalcada e acogulada, vos será lançada nas dobras do vosso vestido. Porque, com a mesma medida com que medirdes para os outros, será medido para vós.”

Bíblia Portuguesa Mundial: 38 “Deem, e lhes será dado: boa medida, recalcada, sacudida e transbordante, será dada a vocês. Pois com a mesma medida com que medirem, também serão medidos.”

Vulgata Clementina: 38 Date, et dabitur vobis: mensuram bonam, et confertam, et coagitatam, et supereffluentem dabunt in sinum vestrum. Eadem quippe mensura, qua mensi fueritis, remetietur vobis.

E bem sabe também a santa Igreja que não raramente um dos cônjuges antes sofre o pecado do que lhe dá causa, quando, por razão verdadeiramente grave, permite a perversão da ordem devida, com a qual, porém, não consente, e da qual, portanto, não é culpado, contanto que, lembrado também neste caso das leis da caridade, não descuide de dissuadir o cônjuge do pecado e de afastá-lo dele. Nem se pode dizer que agem contra a ordem da natureza aqueles cônjuges que usam do seu direito do modo devido e natural, ainda que, por causas naturais, quer de tempo, quer de outras circunstâncias defeituosas, não possa dele nascer uma nova vida. Com efeito, tanto no próprio matrimônio como no uso do direito matrimonial, estão contidos também fins secundários, como o mútuo auxílio, o fomento do amor recíproco e o apaziguamento da concupiscência, fins que aos cônjuges não é proibido querer, contanto que seja sempre respeitada a natureza intrínseca do ato e, por conseguinte, a sua subordinação ao fim principal.

Penetram também no íntimo do Nosso coração os gemidos daqueles cônjuges que, duramente oprimidos pela falta de meios, encontram gravíssima dificuldade em manter a sua prole.

Com tudo isso, é preciso vigiar atentamente para que as deploráveis condições das coisas materiais não sejam ocasião de um erro muito mais deplorável. Com efeito, não podem jamais existir dificuldades de tal gravidade que sejam capazes de dispensar dos mandamentos de Deus, que proíbem todo ato que seja mau por sua natureza; e, em qualquer condição de coisas, podem sempre os cônjuges, sustentados pela graça de Deus, cumprir fielmente o seu ofício e conservar no matrimônio a castidade pura de mancha tão abominável, porque permanece inabalável a verdade da fé cristã, proposta pelo magistério do Concílio de Trento: «Ninguém ouse pronunciar aquele dito temerário, condenado pelos Padres sob ameaça de anátema, de que os mandamentos de Deus são impossíveis de observar para o homem justificado. Deus não manda coisas impossíveis, mas, ao mandar, admoesta a fazer o que podes e a pedir o que não podes, e ajuda para que possas » 50. E a mesma doutrina foi solenemente repetida e confirmada pela Igreja na condenação da heresia jansenista, que ousara blasfemar contra a bondade de Deus afirmando que « alguns preceitos de Deus são impossíveis aos homens justos, que embora queiram e procurem observá-los, segundo as forças que têm no presente: e falta-lhes a graça que os torne possíveis » 51.

Mas devemos recordar também, Veneráveis Irmãos, o outro gravíssimo crime com o qual se atenta contra a vida da prole ainda encerrada no seio materno. Para alguns a coisa é lícita e deixada ao beneplácito da mãe e do pai; para outros, ao contrário, é proibida, salvo no caso em que existam gravíssimos motivos, a que chamam pelo nome de « indicação » médica, social, eugênica. Estes exigem que, quanto às penas com que as leis do Estado sancionaram a proibição de matar a prole gerada mas ainda não vinda à luz, as leis públicas reconheçam a « indicação », conforme cada um a seu modo a defende, e a declarem livre de qualquer pena. Mais ainda, não faltam aqueles que pedem que as autoridades públicas prestem o seu auxílio a semelhantes operações mortíferas; enormidade que, infelizmente, em algum lugar se comete com grandíssima frequência, como é notório.

No que diz respeito à « indicação médica e terapêutica » — para usar as suas próprias palavras — já dissemos, Veneráveis Irmãos, quanta compaixão Nós sentimos pela mãe que, por ofício da natureza, se encontra exposta a graves perigos, quer da saúde, quer da própria vida: mas que razão poderá jamais ter força para tornar escusável, de qualquer modo, a morte direta do inocente? Porque é precisamente disto que aqui se trata. Quer ela seja infligida à mãe, quer seja causada à prole, é sempre contra o mandamento de Deus e a própria voz da natureza: «Não matarás! ». É, com efeito, igualmente sagrada a vida de uma e de outra pessoa, e para destruí-la nunca se poderá conceder poder algum, nem mesmo à autoridade pública. E com suma leviandade se faz derivar este poder, contra inocentes, do direito da espada, que só vale contra os réus; nem tem aqui lugar o direito de defesa, até o sangue, contra o injusto agressor (quem, com efeito, chamaria injusto agressor a uma inocente criaturinha?); nem pode haver, de modo algum, o direito a que chamam « direito de extrema necessidade » e que possa chegar até a morte direta do inocente. Portanto, os médicos probos e capazes empenham-se louvavelmente em defender e conservar tanto a vida da mãe como a da prole; ao contrário, mostrar-se-iam indigníssimos do nobre título de médicos aqueles que, sob o pretexto de exercer a arte médica, ou por mal-entendida piedade, atentassem contra a vida da mãe ou da prole.

52

Exod., XX, 13; cf. Decr. S. Offic. 4 Maii 1898, 24 Iulii 1895, 31 Maii 1884.

Êxodo 20, 13

Matos Soares: 13 Não matarás.

Bíblia Portuguesa Mundial: 13 “Você não matará.

Vulgata Clementina: 13 Non occides.

Tudo isto se harmoniza plenamente com as severas palavras do Bispo de Hipona, o qual invectiva contra aqueles cônjuges depravados que se esforçam por evitar a prole e, quando não obtêm o intento, não temem matá-la. «Às vezes — diz — esta crueldade impura ou impureza cruel chega ao ponto de recorrer aos venenos próprios para procurar a esterilidade e, se não o consegue, de extinguir por algum meio o fruto concebido e de livrar-se dele, desejando que a própria prole morra antes de viver, ou, se já vivia no seio materno, seja morta antes de nascer. Por certo, se ambos são tais, não são cônjuges: e se tais foram desde o princípio, não se uniram por conúbio, mas antes por torpeza; se não são tais ambos, ouso dizer: ou ela, de certo modo, se prostitui ao marido, ou ele se torna adúltero para com ela » 53.

Quanto, pois, à « indicação » social e eugênica, as coisas que se propõem com meios lícitos e honestos e dentro dos devidos limites podem, sim, e devem ser tomadas em consideração; mas querer prover à necessidade em que se apoiam com a morte dos inocentes repugna à razão e é contrário ao preceito divino, promulgado também pela sentença apostólica: «Não se deve fazer o mal para conseguir bens » .

54

Cf. Rom. III, 8.

Romanos 3, 8

Matos Soares: 8 E porque é que (como dizem caluniosamente de nós, como alguns afirmam que nós dizemos) não havemos de fazer o mal para que venham bens? Destes é justa a condenação.

Bíblia Portuguesa Mundial: 8 E por que não dizer (como somos caluniosamente acusados, e como alguns afirmam que dizemos): “Façamos o mal, para que venha o bem”? A condenação dessas pessoas é justa.

Vulgata Clementina: 8 et non (sicut blasphemamur, et sicut aiunt quidam nos dicere) faciamus mala ut veniant bona: quorum damnatio justa est.

Àqueles, enfim, que detêm o supremo governo das nações e são os seus legisladores, não é lícito esquecer que é dever da autoridade pública defender com leis oportunas e com a sanção de penas a vida dos inocentes; e isto tanto mais quanto menos capazes são de se defender aqueles cuja vida está em perigo e contra a qual se atenta; e entre eles, certamente, devem contar-se em primeiro lugar as crianças ainda escondidas no seio materno. Se os governantes públicos não só não tomam a defesa dessas criaturas, mas, ao contrário, com leis e decretos públicos as deixam, ou antes as entregam nas mãos dos médicos ou de outros para que as matem, lembrem-se de que Deus é juiz e vingador do sangue inocente, que da terra clama ao céu .

55

Cf. Gen., IV, 10.

Gênesis 4, 10

Matos Soares: 10 E o Senhor disse-lhe: Que fizeste? A voz do sangue de teu irmão ergue o seu clamor da terra até mim.

Bíblia Portuguesa Mundial: 10 O SENHOR disse: “O que você fez? A voz do sangue do seu irmão clama a mim desde a terra.

Vulgata Clementina: 10 Dixitque ad eum: Quid fecisti? vox sanguinis fratris tui clamat ad me de terra.

Deve-se, enfim, reprovar aquela prática danosa que diz respeito ao direito natural do homem de contrair matrimônio, mas que pertence também, com alguma verdadeira razão, ao bem da prole. Há, com efeito, alguns que, demasiado solícitos dos fins eugênicos, não se contentam em dar alguns conselhos higiênicos próprios para procurar mais seguramente a saúde e o vigor da futura prole — o que, certamente, não é contrário à reta razão —, mas vão tão longe que antepõem o « eugênico » a qualquer outro fim, mesmo de ordem mais alta, e pretendem que a autoridade pública proíba o matrimônio a todos aqueles que, segundo os procedimentos da sua ciência e as suas próprias conjecturas, julgam que, por via de transmissão hereditária, haverão de gerar prole defeituosa, ainda que sejam, por si, capazes de contrair matrimônio. Mais ainda, querem até que estes, por lei, mesmo contra a sua vontade, sejam, com a intervenção dos médicos, privados daquela faculdade natural; e isto não como pena cruenta a ser infligida pela autoridade pública por crime cometido, nem para prevenir futuros crimes dos réus, mas atribuindo, contra o justo e o honesto, aos magistrados civis um poder que nunca tiveram nem jamais podem legitimamente ter.

Todos aqueles que agem desta maneira esquecem malamente que a família é mais sagrada que o Estado e que os homens são procriados, antes de tudo, não para a terra e para o tempo, mas para o céu e para a eternidade. E não é justo, certamente, acusar de culpa grave homens aliás aptos para o matrimônio dos quais se prevê, ainda que empreguem todo o cuidado e diligência, que terão uma prole defeituosa se contraírem núpcias, embora muitas vezes convenha dissuadi-los delas.

As autoridades públicas, por sua vez, não têm poder direto algum sobre os membros dos súditos; portanto, se não houver culpa alguma nem motivo algum para infligir uma pena cruenta, não podem jamais, de modo algum, lesar diretamente ou tocar a integridade do corpo, nem por razões « eugênicas », nem por qualquer outra razão. Isto ensina também Santo Tomás de Aquino quando, propondo a questão se os juízes humanos, para prevenir males futuros, podem causar algum dano ao súdito, o concede quanto a certos outros males, mas com razão o nega no que diz respeito à lesão corporal: «Nunca, segundo o juízo humano, alguém deve ser punido sem culpa com pena de açoites, para ser morto, ou para ser mutilado ou flagelado » 56.

De resto, a doutrina cristã ensina, e a coisa é certíssima também à luz natural da razão, que os próprios homens particulares não têm sobre os membros do seu corpo outro domínio senão aquele que corresponde ao seu fim natural, e não podem destruí-los ou mutilá-los ou de outro modo tornar-se inaptos para as funções naturais, a não ser no caso em que não se possa prover por outra via ao bem de todo o corpo.

E agora, para vir ao outro capítulo de erros, que dizem respeito à fidelidade conjugal, todo pecado que se cometa em prejuízo da prole é, por conseguinte, de algum modo pecado também contra a fidelidade conjugal, porque os bens do matrimônio estão ligados um ao outro. Mas, além disso, devem enumerar-se distintamente tantos capítulos de erros e de corrupções contra a fidelidade conjugal quantas são as virtudes domésticas que esta fidelidade abrange: a casta fidelidade de um e de outro cônjuge; a honesta sujeição da mulher ao marido; e, enfim, o firme e sincero amor entre os dois.

Corrompem, pois, em primeiro lugar a fidelidade aqueles que julgam que se deve ser indulgente para com as ideias e os costumes do nosso tempo acerca da falsa e danosa amizade com terceiras pessoas, e sustentam que se deve conceder aos cônjuges, nestas relações estranhas, uma certa maior licença de pensar e de agir, e isto tanto mais quanto (como andam dizendo) não poucos têm uma constituição sexual congênita a que não podem satisfazer dentro dos estreitos limites do matrimônio monogâmico. Por isso, aquela disposição de ânimo pela qual os cônjuges honestos condenam e recusam todo afeto e ato libidinoso com terceira pessoa, eles a julgam uma antiquada fraqueza de mente e de coração ou um abjeto e vil ciúme; por isso dizem nulas, ou a anular, as leis penais do Estado acerca da obrigação da fidelidade conjugal.

O ânimo nobre dos castos cônjuges, ainda que só pela luz natural, rejeita e despreza certamente semelhantes erros como vaidades e torpezas; e essa voz da natureza é aprovada e confirmada pelo mandamento de Deus «Não fornicarás » , e pelo de Cristo: « Todo aquele que olha para uma mulher para desejá-la já cometeu adultério com ela em seu coração » . E nenhum costume ou mau exemplo e nenhuma aparência de progresso humano poderão jamais enfraquecer a força deste preceito divino. Porque, assim como é sempre o mesmo «Jesus Cristo ontem e hoje e pelos séculos » , assim é sempre idêntica a doutrina de Cristo, da qual não cairá um só ponto até que tudo se cumpra .

57

Exod., XX, 14.

Êxodo 20, 14

Matos Soares: 14 Não cometerás adultério.

Bíblia Portuguesa Mundial: 14 “Você não cometerá adultério.

Vulgata Clementina: 14 Non mœchaberis.

58

Matth., V, 28.

Mateus 5, 28

Matos Soares: 28 Eu, porém, digo-vos que todo o que olhar para uma mulher, cobiçando-a, já cometeu adultério com ela no seu coração.

Bíblia Portuguesa Mundial: 28 mas eu lhes digo que qualquer que olhar para uma mulher para cobiçá-la, já cometeu adultério com ela em seu coração.

Vulgata Clementina: 28 Ego autem dico vobis: quia omnis qui viderit mulierem ad concupiscendum eam, jam mœchatus est eam in corde suo.

59

Hebr., XIII, 8.

Hebreus 13, 8

Matos Soares: 8 Jesus Cristo é sempre o mesmo, ontem e hoje; ele o será também por todos os séculos.

Bíblia Portuguesa Mundial: 8 Jesus Cristo é o mesmo ontem, hoje e para sempre.

Vulgata Clementina: 8 Jesus Christus heri, et hodie: ipse et in sæcula.

60

Cf. Matth., V, 18.

Mateus 5, 18

Matos Soares: 18 Porque em verdade vos digo: antes passarão o céu e a terra, que passe da lei um só jota ou um ápice, sem que tudo seja cumprido.

Bíblia Portuguesa Mundial: 18 Pois, em verdade lhes digo: até que os céus e a terra passem, nem a menor letra ou um pequeno traço jamais passará da Lei, até que todas as coisas se cumpram.

Vulgata Clementina: 18 Amen quippe dico vobis, donec transeat cælum et terra, jota unum aut unus apex non præteribit a lege, donec omnia fiant.

Os citados mestres de erros, que ofuscam a candura da fidelidade e da castidade conjugal, facilmente solapam também a fiel e honesta sujeição da mulher ao marido. E muitos deles afirmam com leviandade, ainda mais audaciosamente, ser esta uma indigna servidão de um cônjuge ao outro; os direitos entre os cônjuges devem ser todos iguais, e, sendo eles violados pela servidão de uma das partes, tais mestres proclamam soberbamente como já feita, ou a procurar, uma certa « emancipação » da mulher. Esta emancipação dizem dever ser tríplice: na direção da sociedade doméstica, na administração do patrimônio, na exclusão e supressão da prole. Chamam-na emancipação social, econômica, fisiológica: fisiológica, enquanto querem que a mulher, segundo a sua livre vontade, seja ou deva ser libertada dos encargos conjugais, quer de esposa, quer de mãe (e que esta, mais do que emancipação, deva chamar-se nefanda celeradez, já o declaramos suficientemente); emancipação econômica, em virtude da qual a mulher, sem o conhecimento e contra a vontade do marido, possa livremente ter, tratar e administrar negócios seus particulares, descuidando dos filhos, do marido e da família; emancipação social, enquanto se removem da mulher os cuidados domésticos, tanto dos filhos como da família, para que, pondo-os de lado, possa seguir a própria inclinação e dedicar-se aos negócios e aos cargos, mesmo públicos.

Mas nem sequer esta é verdadeira emancipação da mulher, nem a razoável e digna liberdade que se deve ao cristão e nobre ofício de mulher e de esposa; mas antes é corrupção da índole feminina e da dignidade materna, e perversão de toda a família, enquanto o marido fica privado da esposa, os filhos da mãe, a casa e toda a família da sempre vigilante guardiã. Mais ainda, esta falsa liberdade e antinatural igualdade com o homem redundam em dano da própria mulher; pois, se a mulher desce da sede verdadeiramente régia a que, entre as paredes domésticas, foi elevada pelo Evangelho, logo recairá na velha servidão (se não na aparência, certamente de fato) e tornará a ser, como no paganismo, um mero instrumento do homem.

Aquela igualdade de direitos, pois, que tanto se exagera e se põe em evidência, deve reconhecer-se em tudo o que é próprio da pessoa e da dignidade humana, que decorre do pacto nupcial e é inerente ao matrimônio. Nisto, certamente, um e outro cônjuge gozam perfeitamente do mesmo direito e estão ligados por um mesmo dever; no resto, deve haver uma certa desigualdade e proporção, exigidas pelo próprio bem da família e pela devida unidade e firmeza da ordem e da sociedade doméstica.

Todavia, se em algum lugar as condições sociais e econômicas da mulher casada devem mudar um pouco por causa dos costumes mudados e dos usos mudados da convivência humana, cabe ao magistrado público adaptar às necessidades e exigências hodiernas os direitos civis da esposa, tendo em conta o que é exigido pela diversa índole natural do sexo feminino, pela honestidade dos costumes e pelo bem comum da família, contanto que a ordem essencial da sociedade doméstica permaneça intacta, como aquela que foi instituída por uma autoridade e uma sabedoria mais altas que a humana, isto é, divina, e não pode ser mudada por leis públicas ou por gostos particulares.

Mas os recentes subversores do matrimônio vão ainda mais longe, substituindo o amor sincero e sólido, que é o fundamento da íntima doçura e felicidade conjugal, por uma certa cega conveniência de caráter e concordância de gostos, a que chamam simpatia, e ao cessar desta sustentam que se afrouxa e se dissolve o único vínculo pelo qual os ânimos se unem. Que outra coisa será isto senão edificar a casa sobre a areia? Desta diz Cristo que, tão logo seja assaltada pelas ondas da adversidade, logo vacilará e ruirá: « E sopraram os ventos e investiram contra aquela casa, e ela desabou, e foi grande a sua ruína » . Ao contrário, a casa que tiver sido erguida sobre a rocha, isto é, sobre o amor mútuo entre os cônjuges, e consolidada por uma consciente e constante união de ânimos, jamais será abalada nem derrubada por adversidade alguma.

61

Matth., VII, 27.

Mateus 7, 27

Matos Soares: 27 Caiu a chuva, transbordaram os rios, sopraram os ventos, e investiram contra aquela casa, e ela caiu, e foi grande a sua ruína.”

Bíblia Portuguesa Mundial: 27 A chuva caiu, as inundações vieram, e os ventos sopraram e bateram contra aquela casa; e ela caiu — e foi grande a sua queda.”

Vulgata Clementina: 27 et descendit pluvia, et venerunt flumina, et flaverunt venti, et irruerunt in domum illam, et cecidit, et fuit ruina illius magna.

Reivindicamos até aqui, Veneráveis Irmãos, os dois primeiros e excelentíssimos bens do matrimônio cristão, atacados pelos subversores da sociedade hodierna. Mas, como a estes precede de longe um terceiro bem, o do « sacramento », não Nos admira ver que esta bondade e excelência seja por eles, antes de tudo, muito mais asperamente impugnada. Primeiramente, ensinam que o matrimônio é coisa inteiramente profana e meramente civil, e de modo algum a confiar à sociedade religiosa, isto é, à Igreja de Cristo, mas somente à sociedade civil. Acrescentam, além disso, que o nó nupcial deve ser libertado de todo laço de indissolubilidade, não só tolerando, mas sancionando por lei as separações, ou seja, os divórcios dos cônjuges; do que, enfim, resultará que o matrimônio, despojado de toda santidade, ficará no número das coisas profanas e civis.

Como primeira coisa, estabelecem que o ato civil deve ser tido como verdadeiro contrato nupcial (e chamam-no comumente « matrimônio civil »); o ato religioso, por sua vez, seria um mero acréscimo, ou quando muito algo a permitir ao vulgo supersticioso. Além disso, querem que, sem repreensão de ninguém, seja lícito o matrimônio entre católicos e acatólicos, sem atender à religião e sem pedir o consentimento da autoridade religiosa. Outra coisa, que vem por consequência, consiste em escusar os divórcios efetuados e em louvar e propugnar aquelas leis civis que favorecem a dissolução do próprio vínculo.

No que diz respeito à natureza religiosa de qualquer matrimônio, e muito mais do matrimônio cristão, que é também sacramento, tendo Leão XIII tratado amplamente e apoiado com graves argumentos o que nesta matéria se deve notar, remetemos à Encíclica que Nós muitas vezes citamos e abertamente declaramos Nossa. Aqui julgamos dever repetir somente alguns poucos pontos.

Mesmo só com a luz da razão, sobretudo quem queira investigar os antigos monumentos da história, interrogar a constante consciência dos povos e consultar as instituições e os costumes de todas as nações, pode deduzir claramente que é inerente ao próprio matrimônio natural algo de sagrado e de religioso, « não sobrevindo, mas congênito; não recebido dos homens, mas inserido pela natureza », tendo o matrimônio « Deus por autor, e tendo sido, desde o princípio, uma como figura da Encarnação do Verbo de Deus » 62. A razão sagrada do casamento, que está intimamente ligada à religião e à ordem das coisas sagradas, resulta quer da sua origem divina, que recordamos, quer do seu fim, que é gerar e educar para Deus a prole e conduzir igualmente a Deus os cônjuges mediante o amor cristão e o auxílio recíproco; quer, enfim, do próprio ofício natural do matrimônio, querido pela providente mente de Deus Criador, para que seja como que um canal pelo qual se transmite a vida, fazendo nisto os pais como que de ministros da onipotência divina. A tudo isto se acrescenta a nova razão de dignidade, derivada do Sacramento, em virtude do qual o matrimônio cristão se tornou de longe mais nobre e foi elevado a tão grande excelência que pareceu ao Apóstolo « um grande mistério, em tudo honroso » .

63

Ephes., V, 32; Hebr. XIII, 4.

Efésios 5, 32

Matos Soares: 32 Grande mistério é este; eu o entendo em relação a Cristo e à Igreja.

Bíblia Portuguesa Mundial: 32 Este mistério é grande, mas eu falo a respeito de Cristo e da igreja.

Vulgata Clementina: 32 Sacramentum hoc magnum est, ego autem dico in Christo et in Ecclesia.

Hebreus 13, 4

Matos Soares: 4 Seja por todos honrado o matrimônio, e o leito conjugal sem mácula, porque Deus julgará os impudicos e os adúlteros.

Bíblia Portuguesa Mundial: 4 O casamento seja honrado entre todos, e o leito conjugal seja sem mácula; pois Deus julgará os imorais e os adúlteros.

Vulgata Clementina: 4 Honorabile connubium in omnibus, et thorus immaculatus. Fornicatores enim, et adulteros judicabit Deus.

A natureza religiosa do matrimônio e a sua sublime significação da graça e da união entre Jesus Cristo e a Igreja exigem dos futuros esposos uma santa reverência pelas núpcias cristãs e um santo amor e zelo para que o matrimônio que estão para contrair se aproxime o mais possível do modelo de Cristo e da Igreja.

Faltam muito neste ponto, e às vezes põem em perigo a sua salvação eterna, aqueles que, sem graves motivos, contraem matrimônio misto. Destes matrimônios mistos o providente amor materno da Igreja afasta os fiéis por gravíssimas razões, como resulta de muitos documentos compreendidos naquele cânon do Código de Direito Canônico onde se lê: « A Igreja proíbe em toda parte, com toda a severidade, que se contraia matrimônio entre duas pessoas batizadas, das quais uma seja católica e a outra pertença a seita herética ou cismática; se, além disso, houver perigo de perversão do cônjuge católico e da prole, o matrimônio é proibido pela própria lei divina » 64. E mesmo quando a Igreja, atendendo às circunstâncias dos tempos, das coisas e das pessoas, se decide a conceder a dispensa destas severas disposições (salvo o direito divino e removido com oportunas garantias, quanto possível, o perigo de perversão), dificilmente pode deixar de acontecer que o cônjuge católico venha a sofrer algum dano de tal matrimônio. Dele, com efeito, não raramente deriva nos descendentes uma lamentável defecção da religião, ou pelo menos o cair facilmente na indiferença religiosa, vizinhíssima da incredulidade e da impiedade. Além disso, nestes matrimônios mistos, torna-se muito mais difícil aquela viva união dos ânimos que deve imitar o mistério há pouco recordado, isto é, a arcana união da Igreja com Cristo.

Virá a faltar facilmente a estreita união dos ânimos, a qual, assim como é sinal e nota distintiva da Igreja de Cristo, assim deve ser distintivo, decoro e ornamento do casamento cristão. Com efeito, costuma dissolver-se, ou pelo menos afrouxar-se, o vínculo dos corações onde há diversidade de pensamento e de afeto acerca das coisas mais altas e supremas veneradas pelo homem, isto é, nas verdades e nos sentimentos religiosos. Daí vem o perigo de que esmoreça o amor entre os cônjuges e se arruínem com isso a paz e a felicidade da família, a qual floresce principalmente da unidade dos corações. E assim, já há tantos séculos, o antigo direito romano havia definido: « O matrimônio é a união do homem e da mulher no consórcio de toda a vida e na comunicação do direito divino e humano » 65.

Mas o que sobretudo impede a restauração e a perfeição do matrimônio estabelecido por Cristo Redentor é, como advertimos, Veneráveis Irmãos, a sempre crescente facilidade dos divórcios. Mais ainda, os hodiernos fautores do neopaganismo, de modo algum instruídos pela experiência, vão contestando cada vez mais acremente a sagrada indissolubilidade do casamento e as leis que a sustentam, e afirmam que se deve declarar lícito o divórcio e que uma lei nova e mais humana venha substituir leis antiquadas e superadas.

Eles apresentam muitas e várias razões para o divórcio: umas provenientes de vício ou culpa das pessoas, outras inerentes às próprias coisas (às primeiras chamam subjetivas, às outras objetivas); numa palavra, tudo o que torna mais áspera e ingrata a convivência indivisível. Pretendem demonstrar tais razões por muitos capítulos: primeiro, pelo bem de ambos os cônjuges, quer do inocente, que por isso tem o direito de separar-se do cônjuge culpado, quer do culpado de crimes, que justamente por isso deve ser separado de uma união ingrata e forçada; depois, pelo bem da prole, que fica privada da reta educação, sendo demasiado facilmente escandalizada e afastada do caminho da virtude pelas discórdias e outras culpas dos pais; enfim, pelo bem comum da sociedade, o qual exige que antes de tudo se dissolvam aqueles matrimônios que já não são capazes de alcançar o fim pretendido pela natureza. Além disso, que se permitam por lei os divórcios, quer para prevenir aqueles crimes que facilmente se podem temer da convivência de tais cônjuges, quer para evitar que caiam cada vez mais em escárnio os tribunais e a autoridade das leis, quando os cônjuges, para obter a desejada sentença de divórcio, ou cometem de propósito aqueles crimes pelos quais o juiz pode dissolver o vínculo segundo a lei, ou descaradamente mentem e perjuram tê-los cometido, embora o juiz veja claramente o estado das coisas. Portanto, dizem eles, as leis devem de todo modo conformar-se a todas estas necessidades, às condições mudadas dos tempos, às opiniões dos homens, às instituições e aos costumes das nações: tais motivos, por si sós, e sobretudo se considerados todos juntos, demonstrariam com evidência que por determinadas causas se deve absolutamente conceder a faculdade de divórcio.

Outros, com mais audácia, opinam que o matrimônio, como contrato meramente privado, deve ser deixado ao consentimento e ao arbítrio privado dos dois contraentes, como sucede nos outros contratos privados; e por isso sustentam que pode ser dissolvido por qualquer motivo.

Contudo, contra todas estas demências, permanece imóvel, Veneráveis Irmãos, a lei de Deus, amplissimamente confirmada por Cristo, e que não pode ser abalada por nenhum decreto dos homens, opinião dos povos ou vontade dos legisladores: «O que Deus uniu, o homem não separe » . E, se o homem injuriosamente tentar separá-lo, o seu ato será inteiramente nulo, e permanece imutável o que Cristo abertamente afirmou: « Todo aquele que repudia a sua mulher e se casa com outra é adúltero; e quem se casa com a repudiada pelo marido é adúltero » . E estas palavras de Cristo dizem respeito a qualquer matrimônio, mesmo àquele somente natural e legítimo, pois a todo verdadeiro matrimônio cabe aquela indissolubilidade pela qual ele é subtraído, quanto à dissolução do vínculo, ao arbítrio das partes e a todo poder laical.

66

Matth., XIX, 6.

Mateus 19, 6

Matos Soares: 6 Por isso não mais são dois, mas uma só carne. Portanto não separe o homem o que Deus juntou.”

Bíblia Portuguesa Mundial: 6 Assim, eles já não são dois, mas uma só carne. Portanto, ninguém separe o que Deus uniu.”

Vulgata Clementina: 6 Itaque jam non sunt duo, sed una caro. Quod ergo Deus conjunxit, homo non separet.

67

Luc., XVI, 18.

Lucas 16, 18

Matos Soares: 18 Todo o que repudia sua mulher, e toma outra, comete adultério ; e o que casa com a que foi repudiada por seu marido, comete adultério.

Bíblia Portuguesa Mundial: 18 “Todo aquele que se divorcia de sua mulher e se casa com outra comete adultério. Aquele que se casa com uma mulher divorciada de um marido comete adultério.

Vulgata Clementina: 18 Omnis qui dimittit uxorem suam et alteram ducit, mœchatur: et qui dimissam a viro ducit, mœchatur.

E aqui deve também ser recordado o solene juízo com que o Concílio Tridentino condenou com anátema tais insânias: « Se alguém disser que o vínculo do matrimônio pode ser dissolvido pelo cônjuge por causa de heresia, ou de coabitação molesta, ou de ausência afetada, seja anátema » 68; e ainda: « Se alguém disser que a Igreja erra quando ensinou e ensina que, segundo a doutrina evangélica e apostólica, não pode ser dissolvido o vínculo do matrimônio por causa do adultério de um dos cônjuges, e que nenhum dos dois, nem mesmo o inocente que não deu motivo ao adultério, pode contrair outro matrimônio enquanto vive o outro cônjuge, e que comete adultério tanto aquele que, repudiada a adúltera, se casa com outra, como aquela que, abandonado o marido, se casa com outro, seja anátema » 69.

Se a Igreja não errou nem erra nesta sua doutrina, e por isso é inteiramente certo que o vínculo do matrimônio não pode ser dissolvido nem mesmo pelo adultério, segue-se com evidência que muito menos valor têm todos os outros motivos de divórcio, muito mais fracos, que se costumam ou se podem alegar, e portanto não se deve fazer deles caso algum.

De resto, as objeções que se levantam contra a firmeza do vínculo a partir daquele tríplice capítulo são de fácil solução. Com efeito, os danos recordados são impedidos e os perigos removidos se, naquelas circunstâncias extremas, se permite a separação imperfeita dos cônjuges, permanecendo intacto o vínculo; separação esta que é claramente consentida pela lei da Igreja nas palavras claras dos cânones que tratam da separação de leito, de mesa e de habitação 70. Estabelecer, por sua vez, as causas de tal separação, as condições, o modo e as cautelas com que se proveja à educação dos filhos e à incolumidade da família e se removam, quanto possível, todos os danos que dela derivam para os cônjuges, para a prole e para a própria comunidade civil, cabe às leis sagradas e, ao menos em parte, também às leis civis, no que se refere às coisas e aos efeitos civis.

Todos os argumentos, pois, que se costumam aduzir, e que acima tocamos, para demonstrar a indissolubilidade do matrimônio valem claramente, com igual força, para excluir não só a necessidade, mas também toda faculdade ou concessão de divórcio. Além disso, quantas são as excelentes vantagens que militam a favor da indissolubilidade, outros tantos, ao contrário, aparecem os danos do divórcio, e estes perniciosíssimos, tanto para os indivíduos como para toda a convivência humana.

E, para Nos valermos de novo da doutrina do Nosso predecessor, mal é necessário observar que, quanta abundância de bens contém em si a firmeza indissolúvel do matrimônio, tanta messe de males trazem consigo os divórcios. De um lado, com a firmeza do vínculo, os matrimônios ficam plenamente seguros; do outro, ao contrário, com a possibilidade, e até a probabilidade, do divórcio, o laço nupcial torna-se mutável ou pelo menos sujeito a ansiedades e suspeitas. De um lado, consolidam-se admiravelmente a mútua benevolência e a comunhão de bens; do outro, enfraquece-se deploravelmente o laço pela faculdade oferecida de separar-se. De um lado, valiosas defesas da fidelidade dos cônjuges; do outro, perniciosos incitamentos à infidelidade. De um lado, a procriação, a proteção e a educação dos filhos eficazmente promovidas; do outro, a prole exposta aos mais graves danos. De um lado, fechado o múltiplo acesso às discórdias entre as famílias e os parentes; do outro, apresenta-se mais frequente a ocasião delas. De um lado, mais facilmente adormecidos os germes de dissensão; do outro, mais copiosa e largamente difundidos. De um lado, sobremaneira reintegrados e felizmente restaurados a dignidade e o ofício da mulher na família e na sociedade; do outro, indignamente rebaixada, exposta como fica a esposa ao perigo de « ser abandonada depois de ter servido à paixão do homem » 71.

E, uma vez que para destruir as famílias — para concluir com as gravíssimas palavras de Leão XIII — « e para abater o poder dos reinos nada tem maior força que a corrupção dos costumes, é fácil conhecer que para a prosperidade das famílias e das nações são funestíssimos os divórcios, os quais nascem de costumes depravados e, como atesta a experiência, abrem caminho a uma corrupção cada vez maior dos costumes públicos e privados. E estes males parecerão ainda mais graves se se considerar que jamais haverá freio algum tão poderoso que seja capaz de conter dentro de limites certos e preestabelecidos a licença uma vez concedida aos divórcios. É grande a força dos exemplos, maior a das paixões; com tais estímulos sucederá certamente que o desenfreado desejo dos divórcios, insinuando-se cada dia mais amplamente, invada o ânimo de muitíssimos, à maneira de uma doença que se espalha por contágio, ou como uma torrente que, rompidos os diques, transborda » 72.

Por isso, como se lê na mesma Encíclica, « se não se mudar de rumo, as famílias e a sociedade humana deverão viver em perpétuo temor de serem arrastadas na reviravolta e na confusão de todas as coisas » 73. Ora, a corrupção cada dia crescente e a incrível depravação da família nas regiões plenamente dominadas pelo comunismo bem demonstram com quanta verdade tudo isto foi predito há cinquenta anos.

III

Até aqui, Veneráveis Irmãos, admiramos com veneração as disposições dadas pelo sapientíssimo Criador e Redentor do gênero humano em ordem ao matrimônio, condoídos ao mesmo tempo de ver tão frequentemente frustradas e calcadas aos pés tais santas intenções da divina Bondade pelas paixões, pelos erros e pelos vícios dos homens. É, pois, natural que Nós voltemos a solicitude paterna do Nosso ânimo para encontrar remédios oportunos para extirpar inteiramente os perniciosíssimos abusos já recordados e para restituir em toda parte ao matrimônio o devido respeito.

Para isso ajudará principalmente recordar aquela máxima certíssima, comumente admitida pela sã filosofia e pela sagrada teologia: que, para reconduzir ao seu estado primitivo, segundo a sua natureza, as coisas que se desviaram da retidão, não há outro caminho senão restituí-las à conformidade com a razão divina, a qual (como ensina o Angélico 74) é o exemplar da perfeita retidão. Por isso o Nosso predecessor de f. m. Leão XIII, com toda a razão, instava os naturalistas com estas gravíssimas palavras: « É lei divinamente sancionada que as coisas instituídas pela natureza e por Deus se mostrem a nós tanto mais úteis e salutares quanto mais permanecem íntegras e imutáveis no seu estado natural; Deus, criador de todas as coisas, bem conheceu o que convém à instituição e à conservação de cada uma, e todas, com a sua vontade e a sua mente, de tal modo as ordenou, que cada uma deva atingir convenientemente o seu fim. Mas, se a temeridade e a malícia dos homens quisessem mudar e transtornar a ordem das coisas providentissimamente estabelecida, então também as coisas instituídas com suma sabedoria e igual utilidade ou começam a prejudicar, ou deixam de ser proveitosas, seja porque, com a mudança, perderam a virtude de fazer o bem, seja porque o próprio Deus prefira adotar tais castigos para a soberba e a audácia dos mortais » 75.

É, pois, necessário, para reconduzir a reta ordem em matéria matrimonial, que todos considerem o desígnio divino acerca do matrimônio e procurem conformar-se a ele.

E, visto que este empenho é sobretudo contrariado pela força da concupiscência, que é sem dúvida a causa principal pela qual se peca contra as santas leis conjugais, e não podendo o homem manter sujeitas a si as paixões se primeiro não se submeter a Deus, a isso é preciso antes de tudo dirigir os cuidados, segundo a ordem divinamente estabelecida. É lei inderrogável que quem vive sujeito a Deus veja, com o auxílio da graça divina, as paixões e a concupiscência sujeitarem-se a si, e, ao contrário, quem é rebelde a Deus experimente com dor a luta interior das paixões violentas. E isto não acontece sem uma sábia disposição, como demonstra Santo Agostinho: « Com efeito, é justo que o inferior se sujeite ao superior; de modo que quem quer sujeito a si o que está abaixo de si deva, por sua vez, estar sujeito a quem está acima de si. Reconhece a ordem, busca a paz! Tu a Deus, e a carne a ti. Que há de mais justo? Que há de mais belo? Tu ao maior, a ti o menor: serve tu Àquele que te criou, para que te sirva o que foi criado para ti. Atenta, porém: a ordem não a entendemos nem a propomos assim: A ti a carne, e tu a Deus; mas sim: Tu a Deus, e a carne a ti! E, se desprezas o Tu a Deus, nunca alcançarás o A ti a carne. Tu, que não obedeces ao Senhor, és atormentado pelo servo » 76.

Esta ordenação da divina Sabedoria é também atestada, por inspiração do Espírito Santo, pelo Santo Doutor das Gentes, quando, a propósito dos sábios antigos que se recusavam a prestar culto e veneração ao Criador do universo, por eles bem conhecido, assim se exprime: « Por isso, Deus os abandonou aos desejos do seu coração, à imundície, de modo que desonrassem em si mesmos os seus corpos »; e de novo: « Por isso, Deus os entregou a paixões ignominiosas » , porque « Deus resiste aos soberbos e concede a graça aos humildes » , sem a qual, como ensina o mesmo Doutor das Gentes, o homem não pode subjugar a rebelde concupiscência 79.

77

Rom., I, 24, 26.

Romanos 1, 24

Matos Soares: 24 Pelo que Deus os abandonou aos desejos do seu coração, à imundície, de modo que desonraram os seus próprios corpos,

Bíblia Portuguesa Mundial: 24 Por isso, Deus também os entregou aos desejos de seus corações, à impureza, para que os seus corpos fossem desonrados entre si;

Vulgata Clementina: 24 Propter quod tradidit illos Deus in desideria cordis eorum, in immunditiam, ut contumeliis afficiant corpora sua in semetipsis:

78

Iac., IV, 6.

Tiago 4, 6

Matos Soares: 6 Dá, aliás, (à alma, sua esposa) maior graça, segundo a palavra da Escritura: Deus resiste aos soberbos e dá a sua graça aos humildes (Pv. 3, 34),

Bíblia Portuguesa Mundial: 6 Mas ele dá mais graça. Portanto, diz: “Deus resiste aos soberbos, mas dá graça aos humildes.”

Vulgata Clementina: 6 majorem autem dat gratiam. Propter quod dicit: Deus superbis resistit, humilibus autem dat gratiam.

Visto, pois, que não é possível refrear, como se deve, os indômitos desejos sem que primeiro a alma preste ao Criador a humilde homenagem da piedade e da reverência, isto sobretudo é necessário: que aqueles que contraem o sagrado vínculo matrimonial estejam bem penetrados de uma profunda piedade para com Deus, a qual informe toda a sua vida e encha a mente e a vontade de suma veneração para com a suprema Majestade de Deus.

Procedem, portanto, muito bem, em conformidade com o mais são e perfeito sentir cristão, aqueles Pastores de almas que, para impedir que os esposos se desviem no matrimônio da lei de Deus, antes de tudo os exortam aos exercícios de piedade e de religião, a unir-se totalmente a Deus, a invocar constantemente o seu auxílio, a frequentar os sacramentos, a fomentar e guardar, sempre e em tudo, sentimentos de devoção e piedade para com Deus.

Enganam-se grandemente, ao contrário, aqueles que, deixando de lado estes meios que transcendem a natureza, julgam poder, por meio só das descobertas das ciências naturais (como a biologia, o estudo da transmissão hereditária e semelhantes), persuadir os homens a refrear as concupiscências carnais. Com isto não queremos dizer que não se deva ter em conta também estes auxílios naturais, quando não sejam ilícitos: pois é o mesmo Deus, único autor da natureza e da graça, quem dispôs que os bens tanto de uma como de outra ordem sirvam ao uso e à utilidade dos homens. Os fiéis, portanto, podem e devem valer-se também dos auxílios naturais. Mas erram os que julgam que estes bastam para garantir a castidade da união matrimonial, ou que pensam encontrar-se neles uma eficácia maior do que no auxílio sobrenatural da graça.

Mas esta conformidade da convivência e dos costumes matrimoniais com as leis de Deus, sem a qual não se poderia ter uma eficaz restauração do matrimônio, supõe que todos possam conhecer facilmente, com firme certeza e sem mistura de erro, quais sejam essas leis. A ninguém pode escapar a quantos enganos se abriria a porta, quantos erros se misturariam com a verdade, se tal indagação fosse deixada à razão individual munida apenas da luz natural, ou se tal investigação fosse confiada à interpretação privada da verdade revelada. E, se isto vale para tantas outras verdades de ordem moral, deve-se dizê-lo sobretudo daquelas que dizem respeito ao matrimônio, dado que tão facilmente a paixão da volúpia pode subjugar a fraqueza humana, enganá-la e seduzi-la; tanto mais que a observância da lei de Deus exige por vezes dos cônjuges sacrifícios árduos e prolongados; e a experiência demonstra que é precisamente destes que a fragilidade humana se serve como pretextos para se eximir da observância da lei divina.

Para que, portanto, o conhecimento verdadeiro e sincero da lei divina, e não uma simulação e uma imagem corrompida dela, seja luz e guia para as mentes e para a conduta dos homens, requer-se que à piedade para com Deus e ao desejo de Lhe obedecer se una também uma filial e humilde obediência à Igreja. Com efeito, foi o próprio Cristo Nosso Senhor quem constituiu a Igreja Mestra da verdade também nestas coisas que dizem respeito à direção e à regra dos costumes, embora muitas delas não sejam por si mesmas inacessíveis ao intelecto humano. E assim como o Senhor, quanto às verdades naturais referentes à fé e aos costumes, quis acrescentar à simples luz da razão a da revelação, para que estas coisas justas e verdadeiras « também nas condições presentes da natureza humana possam ser conhecidas por todos facilmente, com certeza absoluta e sem sombra de erro » 80, assim, para o mesmo fim, quis constituir a Igreja guardiã e mestra de todas as verdades que se referem à religião e aos costumes: a ela, portanto, os fiéis, se querem conservar-se imunes de erros de intelecto e de corrupção moral, devem obedecer e sujeitar a mente e o coração. E, para não se privarem por si mesmos de um auxílio proporcionado pelo Senhor com tão grande benignidade, devem prestar a devida obediência não só às definições mais solenes da Igreja, mas também, guardada a devida proporção, às outras Constituições ou Decretos com que certas opiniões são proscritas como perversas e perigosas 81.

Os cristãos devem, portanto, manter-se longe de uma desmedida independência de juízo e de uma falsa « autonomia » da razão, também a respeito de certas questões que sobre o matrimônio se debatem em nossos dias.

Com efeito, é impróprio de um cristão digno deste nome confiar tanto na própria inteligência que só queira dar fé àquelas verdades cuja natureza intrínseca apreende por si mesmo; julgar que a Igreja, destinada por Deus a mestra e governadora dos povos, não está suficientemente esclarecida acerca das coisas e circunstâncias modernas; ou ainda não lhe prestar assentimento e obediência senão naquilo que ela impõe por meio de definições mais solenes, como se as suas outras decisões se pudessem presumir ou falsas, ou desprovidas de suficientes motivos de verdade e de honestidade. É próprio, ao contrário, de todos os verdadeiros seguidores de Cristo, sejam doutos, sejam ignorantes, deixar-se reger e guiar pela santa Igreja de Deus em todas as coisas que dizem respeito à fé e aos costumes, por meio do seu Supremo Pastor, o Romano Pontífice, que por sua vez é regido por Jesus Cristo Nosso Senhor.

Uma vez que tudo se deve reportar à lei e aos pensamentos de Deus, para que se obtenha uma restauração geral e estável do matrimônio, devemos considerar de primária importância que os fiéis sejam bem instruídos acerca do matrimônio, de viva voz e por escrito, não uma só vez e superficialmente, mas com frequência e amplamente, com argumentos claros e sólidos, de modo que estas verdades se gravem bem no intelecto e penetrem até o fundo do coração. Saibam e considerem assiduamente quanta sabedoria, santidade e bondade o Senhor demonstrou para com o gênero humano, seja com a instituição do matrimônio, seja protegendo-o com santas leis, e mais ainda elevando-o à admirável dignidade de Sacramento, pelo qual se abre aos esposos cristãos uma fonte tão copiosa de graças, que lhes permite corresponder, em castidade e fidelidade, aos altos fins do matrimônio, para o bem e a salvação própria e dos filhos, de toda a sociedade civil e da humanidade inteira.

E certamente, se os modernos destruidores do matrimônio tanto se afanam, com discursos, com livros e opúsculos e com infinitos outros meios, em perverter as mentes, corromper os corações, ridicularizar a castidade matrimonial e exaltar os vícios mais vergonhosos, muito mais Vós, Veneráveis Irmãos, a quem « o Espírito Santo constituiu Bispos para governar a Igreja de Deus, por Ele adquirida com o seu Sangue » , não devereis deixar nenhum meio por tentar, seja por Vós mesmos, seja por meio dos sacerdotes a Vós sujeitos, como também por meio dos leigos oportunamente escolhidos entre os inscritos na « Ação Católica », tão desejada e recomendada por Nós em auxílio do apostolado hierárquico, de modo a contrapor a verdade ao erro, à torpeza do vício o esplendor da castidade, à servidão das paixões a liberdade dos filhos de Deus , à iníqua facilidade dos divórcios a perene estabilidade do verdadeiro amor conjugal e a inviolabilidade, até a morte, do juramento de fidelidade prestado.

82

**Act., XX, 28.

Atos dos Apóstolos 20, 28

Matos Soares: 28 Atendei a vós mesmos e a todo o rebanho, sobre que o Espírito Santo vos constituiu bispos, para governardes a Igreja de Deus, que ele adquiriu com o seu próprio sangue.

Bíblia Portuguesa Mundial: 28 Cuidem, portanto, de vocês mesmos e de todo o rebanho, no qual o Espírito Santo os constituiu bispos, para pastorear a igreja do Senhor e Deus, que ele comprou com o seu próprio sangue.

Vulgata Clementina: 28 Attendite vobis, et universo gregi, in quo vos Spiritus Sanctus posuit episcopos regere ecclesiam Dei, quam acquisivit sanguine suo.

83

Io., VIII, 32 sqq. ; Gal., V, 13.

João 8, 32 sqq.

Matos Soares (João 8, 32-34): 32 conhecereis a verdade, e a verdade vos tornará livres.” 33 Eles responderam-lhe: “Nós somos descendentes de Abraão, e nunca fomos escravos de ninguém; como dizes tu: Sereis livres?” 34 Jesus respondeu-lhes: “Em verdade, em verdade vos digo que todo o que comete o pecado, é escravo do pecado.

Bíblia Portuguesa Mundial (João 8, 32-34): 32 Vocês conhecerão a verdade, e a verdade os libertará.” 33 Eles lhe responderam: “Nós somos descendência de Abraão, e nunca fomos escravos de ninguém. Como você diz: ‘Vocês serão libertos’ ?” 34 Jesus lhes respondeu: “Em verdade, em verdade lhes digo: todo aquele que comete pecado é escravo do pecado.

Vulgata Clementina (João 8, 32-34): 32 et cognoscetis veritatem, et veritas liberabit vos. 33 Responderunt ei: Semen Abrahæ sumus, et nemini servivimus umquam: quomodo tu dicis: Liberi eritis? 34 Respondit eis Jesus: Amen, amen dico vobis: quia omnis qui facit peccatum, servus est peccati.

Deste modo os cristãos agradecerão a Deus, de todo o coração, por estarem vinculados pelo preceito e por serem constrangidos, com suave violência, a manter-se o mais longe possível de toda idolatria da carne e da ignóbil escravidão da libido. E sentirão profundo horror, e fugirão com toda a diligência daquelas nefandas opiniões que hoje precisamente, para desonra da verdadeira dignidade humana, se vão difundindo de viva voz e por escrito com o nome de « matrimônio perfeito » e que fazem desse matrimônio perfeito um « matrimônio depravado », como justa e merecidamente se disse.

Mas esta sã instrução e educação religiosa acerca do matrimônio cristão estará bem longe daquela exagerada educação fisiológica com a qual, em nossos dias, certos reformadores da vida conjugal presumem vir em auxílio dos esposos, gastando muitíssimas palavras sobre tais questões fisiológicas, das quais, todavia, mais do que a virtude de uma vida casta, se aprende a arte de pecar com habilidade.

Por isso, de muito bom grado fazemos Nossas, Veneráveis Irmãos, as palavras que o Nosso predecessor de f. m. Leão XIII dirigia aos Bispos de todo o mundo na Encíclica sobre o matrimônio cristão: «Quanto se possam estender os vossos esforços e a vossa autoridade, fazei com que, entre os povos confiados à vossa tutela, se mantenha íntegra e incorrupta a doutrina que Cristo Senhor e os Apóstolos, intérpretes da vontade do Céu, ensinaram, e que a Igreja católica conservou zelosamente e mandou que fosse guardada pelos cristãos em todas as épocas » 84.

Mas mesmo a melhor educação ministrada por meio da Igreja não basta por si só para obter a conformidade do matrimônio com a lei de Deus: à instrução da mente deve unir-se, nos esposos, a vontade firme de observar as santas leis de Deus e da natureza acerca do matrimônio. Seja qual for a teoria que outros queiram afirmar e difundir, por discursos ou por escritos, os cônjuges estabeleçam e proponham com firmeza e constância querer, sem nenhuma hesitação, ater-se aos mandamentos de Deus em tudo o que diz respeito ao matrimônio: isto é, em prestar-se mutuamente o auxílio da caridade, em guardar a fidelidade da castidade, em nunca atentar contra a estabilidade do vínculo, em usar dos direitos matrimoniais sempre em conformidade com a moderação e a piedade cristã, especialmente no primeiro período da união, de modo que, se mais tarde as circunstâncias impuserem a continência, a ambos seja mais fácil observá-la, pelo hábito adquirido.

Para conceber, manter e pôr em prática uma vontade tão firme, ser-lhes-á de grande auxílio considerar frequentemente o seu estado e a lembrança viva do Sacramento recebido. Recordem assiduamente que foram santificados e fortalecidos nos deveres e na dignidade do seu estado por meio de um Sacramento especial, cuja virtude eficaz, embora não imprima caráter, é todavia permanente. Meditem, por isso, nestas palavras, verdadeiramente fecundas de sólida consolação, do santo Cardeal Roberto Belarmino, que, com outros abalizados teólogos, assim piedosamente pensa e escreve: « O Sacramento do matrimônio pode ser considerado de dois modos: o primeiro, enquanto se celebra; o segundo, enquanto perdura depois de celebrado. Com efeito, é um sacramento semelhante à Eucaristia, a qual é Sacramento não só enquanto se realiza, mas também enquanto perdura: porque, enquanto vivem os cônjuges, a sua união é sempre o Sacramento de Cristo e da Igreja » 85.

Mas, para que a graça deste Sacramento exerça toda a sua eficácia, requer-se também, como já indicamos, o concurso dos cônjuges: e este consiste em que, com o próprio esforço e diligência, procurem seriamente fazer, quanto deles depende, para cumprir os seus deveres. Assim como na ordem natural, para que as forças dadas por Deus manifestem todo o seu vigor, é preciso que sejam aplicadas pelo trabalho e pela diligência humana, e, onde estes se descuidam, delas não se pode tirar nenhum proveito, assim também na ordem da graça as forças que, ao receber o Sacramento, são depositadas na alma devem ser exercitadas pelos homens com o seu próprio trabalho e diligência. Cuidem, pois, os esposos de não descuidar a graça própria do Sacramento que está neles , mas, entregando-se à diligente observância dos próprios deveres, ainda que difíceis, experimentarão em si, de dia para dia, mais eficaz a virtude da graça. Se alguma vez se sentirem um tanto mais oprimidos pelos trabalhos do seu estado e da sua vida, não se deixem abater, mas considerem como ditas a si mesmos as palavras que, acerca do sacramento da Ordem, São Paulo escrevia ao seu diletíssimo discípulo Timóteo, para aliviá-lo das fadigas e das provações que quase o oprimiam: «Recomendo-te que reavives em ti a graça de Deus que está em ti pela imposição das minhas mãos, pois Deus não nos deu espírito de timidez, mas de fortaleza, de amor e de sabedoria » .

86

I Tim., IV, 14.

1 Timóteo 4, 14

Matos Soares: 14 Não desprezes o dom espiritual que há em ti, o qual te foi dado (apesar dos teus poucos anos) em virtude de uma profecia (particular), pela imposição das mãos da assembleia dos presbíteros. (ver nota)

Bíblia Portuguesa Mundial: 14 Não negligencie o dom que há em você, o qual lhe foi dado por profecia com a imposição das mãos dos presbíteros.

Vulgata Clementina: 14 Noli negligere gratiam, quæ in te est, quæ data est tibi per prophetiam, cum impositione manuum presbyterii.

87

II Tim., I, 6-7.

2 Timóteo 1, 6-7

Matos Soares: 6 Pelo qual motivo te admoesto que reanimes a graça de Deus, que está em ti pela imposição das minhas mãos. (ver nota) 7 Deus, com efeito, não nos deu (em nossa ordenação) um espírito de timidez, mas de fortaleza, de caridade e de temperança.

Bíblia Portuguesa Mundial: 6 Por esta causa, lembro a você que deve reavivar o dom de Deus que está em você pela imposição das minhas mãos. 7 Pois Deus não nos deu um espírito de covardia, mas de poder, de amor e de domínio próprio.

Vulgata Clementina: 6 Propter quam causam admoneo te ut resuscites gratiam Dei, quæ est in te per impositionem manuum mearum. 7 Non enim dedit nobis Deus spiritum timoris: sed virtutis, et dilectionis, et sobrietatis.

Mas o que se disse até aqui, Veneráveis Irmãos, depende em grande parte da cuidadosa preparação, tanto remota como próxima, dos esposos para o matrimônio. Não se pode, com efeito, negar que tanto o sólido fundamento da união feliz como a ruína das uniões infelizes se vão preparando e dispondo no coração dos meninos e das meninas desde a sua infância e juventude. É de temer que aqueles que, no tempo anterior às núpcias, em tudo não buscavam senão a si mesmos e às próprias comodidades, e costumavam condescender com os próprios desejos, ainda que torpes, chegados depois ao matrimônio, sejam então tais quais eram antes, e venham depois a colher o que semearam : isto é, que venham a encontrar dentro das paredes domésticas tristeza, pranto, desprezo recíproco, litígios, aversão de ânimo, tédio da vida conjugal e, o que é pior, venham a encontrar-se a si mesmos com as próprias paixões desenfreadas.

88

Gal., VI, 9.

Gálatas 6, 9

Matos Soares: 9 Não nos cansemos, pois, de fazer o bem, porque a seu tempo colheremos, não desfalecendo.

Bíblia Portuguesa Mundial: 9 Não nos cansemos de fazer o bem, pois no tempo devido colheremos, se não desistirmos.

Vulgata Clementina: 9 Bonum autem facientes, non deficiamus: tempore enim suo metemus non deficientes.

Apresentem-se, pois, os futuros esposos ao matrimônio bem dispostos e bem preparados, para que possam prestar-se mutuamente o devido conforto nas vicissitudes tristes e alegres da vida, e muito mais em procurar a salvação eterna e em formar o homem interior na medida da idade plena de Cristo . Isto os ajudará a mostrar-se verdadeiramente tais para com a sua dileta prole quais Deus quer que sejam os pais para com os seus filhos: isto é, um pai que seja verdadeiramente pai, uma mãe que seja verdadeiramente mãe; de modo que, graças ao seu piedoso amor e aos seus cuidados assíduos, a casa paterna se torne para os filhos, mesmo na pobreza mais dura, neste vale de lágrimas, quase uma imagem daquele paraíso de delícias onde o Criador do gênero humano havia colocado os nossos primeiros pais. Também por isso acontecerá que dos filhos saberão fazer homens perfeitos e perfeitos cristãos, imbuídos do genuíno sentir da Igreja católica, e lhes infundirão aquele nobre amor e sentimento de pátria que a piedade e a gratidão exigem.

89

Eph., IV, 13.

Efésios 4, 13

Matos Soares: 13 até que cheguemos todos à unidade da fé e do conhecimento do Filho de Deus, ao estado do homem perfeito, segundo a estatura própria da plenitude de Cristo,

Bíblia Portuguesa Mundial: 13 até que todos alcancemos a unidade da fé e do conhecimento do Filho de Deus, chegando a ser um homem maduro, à medida da estatura da plenitude de Cristo;

Vulgata Clementina: 13 donec occurramus omnes in unitatem fidei, et agnitionis Filii Dei, in virum perfectum, in mensuram ætatis plenitudinis Christi:

Portanto, tanto aqueles que pensam contrair um dia este santo conúbio como aqueles que têm a seu cargo a educação da juventude cristã tenham em grandíssima conta este porvir, preparem-no feliz e impeçam que seja triste, tendo em mente as admoestações dadas por Nós na Encíclica sobre a educação: « Devem, pois, corrigir-se as inclinações desordenadas, promover-se e ordenar-se as boas desde a mais tenra infância, e sobretudo deve-se iluminar o intelecto e fortalecer a vontade com as verdades sobrenaturais e os meios da graça, sem os quais não se pode nem dominar as inclinações perversas nem alcançar a devida perfeição educativa da Igreja, perfeitamente dotada por Cristo da doutrina divina e dos Sacramentos, meios eficazes da graça » 90.

Quanto, depois, à preparação próxima de um bom matrimônio, é de suma importância a diligência na escolha do cônjuge; dela, com efeito, depende em grande parte a felicidade ou a infelicidade futura do matrimônio, podendo um cônjuge ser para o outro de grande auxílio para levar no estado conjugal uma vida cristã, ou então de grande perigo e impedimento. Para que, pois, não tenha de pagar por toda a vida a pena de uma escolha irrefletida, quem deseja casar-se submeta a madura deliberação a escolha da pessoa com quem deverá depois viver para sempre; e em tal decisão tenha em vista, antes de tudo, a Deus e à verdadeira religião de Cristo, depois a si mesmo, ao cônjuge, à futura prole, como também à sociedade humana e civil, a qual nasce do matrimônio como de sua própria fonte. Implore com fervor o auxílio divino, para que possa escolher segundo a prudência cristã, e não impelido pelo cego e indômito ímpeto da paixão, ou pelo mero desejo de lucro, ou por outro impulso menos nobre, mas por um amor verdadeiro e ordenado e por um afeto sincero para com o futuro cônjuge, buscando no matrimônio precisamente aqueles fins para os quais ele foi instituído por Deus. Não deixe, enfim, de pedir o prudente conselho dos pais sobre a escolha a fazer; antes, tenha-o em grande conta, a fim de que, mediante a maior experiência e o maduro conhecimento que eles têm das coisas humanas, evite erros danosos e obtenha também mais copiosamente, ao contrair o matrimônio, a bênção divina do quarto mandamento: «Honra teu pai e tua mãe (que é o primeiro mandamento com promessa): para que sejas feliz e vivas longamente sobre a terra » .

91

Ephes., VI, 2-3; Exod., XX, 12.

Efésios 6, 2-3

Matos Soares: 2 Honra teu pai e tua mãe, que é o primeiro mandamento que tem promessa, 3 a fim de que sejas feliz e tenhas larga vida sobre a terra (Dt. 5, 16).

Bíblia Portuguesa Mundial: 2 “Honre seu pai e sua mãe”, que é o primeiro mandamento com promessa: 3 “para que tudo vá bem com você, e você tenha longa vida sobre a terra.”

Vulgata Clementina: 2 Honora patrem tuum, et matrem tuam, quod est mandatum primum in promissione: 3 ut bene sit tibi, et sis longævus super terram.

Êxodo 20, 12

Matos Soares: 12 Honra teu pai e tua mãe, a fim de que tenhas uma vida dilatada sobre a terra que o Senhor teu Deus te dá.

Bíblia Portuguesa Mundial: 12 “Honre o seu pai e a sua mãe, para que os seus dias se prolonguem na terra que o SENHOR, o seu Deus, lhe dá.

Vulgata Clementina: 12 Honora patrem tuum et matrem tuam, ut sis longævus super terram, quam Dominus Deus tuus dabit tibi.

E, visto que não raro a exata observância da lei divina e a honestidade do matrimônio estão expostas a graves dificuldades quando os cônjuges são oprimidos pela escassez de meios e pela grande penúria de bens temporais, será certamente preciso, do melhor modo possível, vir em auxílio das suas necessidades.

E, em primeiro lugar, deverá procurar-se com todo o empenho aquilo que já foi sapientissimamente decretado pelo nosso predecessor Leão XIII 92, isto é, que na sociedade civil as condições econômicas e sociais sejam de tal modo ordenadas que todo pai de família possa merecer e ganhar o necessário para o sustento próprio, da esposa e dos filhos, segundo as diversas condições sociais e locais, « porque é devido ao operário o seu salário » , e negá-lo ou não dá-lo em justa medida é cometer uma grande injustiça, que a Sagrada Escritura enumera entre os maiores pecados . Do mesmo modo, não é lícito estipular salários tão exíguos que não sejam suficientes, segundo as condições dos tempos e as circunstâncias em que se encontra a família a sustentar.

93

Luc., X, 7.

Lucas 10, 7

Matos Soares: 7 Permanecei na mesma casa, comendo e bebendo do que tiverem; porque o operário é digno da sua recompensa. Não andeis de casa em casa.

Bíblia Portuguesa Mundial: 7 Permaneçam naquela mesma casa, comendo e bebendo o que lhes derem, pois o trabalhador é digno do seu salário. Não andem de casa em casa.

Vulgata Clementina: 7 In eadem autem domo manete, edentes et bibentes quæ apud illos sunt: dignus est enim operarius mercede sua. Nolite transire de domo in domum.

94

Deut., XXIV, 14, 15.

Deuteronômio 24, 14

Matos Soares: 14 Não negarás a paga do indigente e do pobre quer ele seja teu irmão, quer um estrangeiro, que mora contigo na terra, e está dentro das tuas portas,

Bíblia Portuguesa Mundial: 14 Você não oprimirá um trabalhador contratado que seja pobre e necessitado, seja ele um dos seus irmãos ou um dos estrangeiros que estão na sua terra, dentro das suas portas.

Vulgata Clementina: 14 Non negabis mercedem indigentis, et pauperis fratris tui, sive advenæ, qui tecum moratur in terra, et intra portas tuas est:

Será preciso, todavia, providenciar que os próprios cônjuges, já muito tempo antes de contrair matrimônio, removam os obstáculos materiais, ou procurem ao menos diminuí-los, deixando-se instruir por pessoas experientes sobre o modo de consegui-lo eficaz e também honestamente. Se eles sozinhos não bastarem, providencie-se, pela união dos esforços de pessoas de condições semelhantes e mediante associações privadas e públicas, quanto aos modos de socorrer as necessidades da vida 95.

Quando, depois, os meios até aqui indicados não conseguirem cobrir as despesas, sobretudo se a família for bastante numerosa ou menos capaz, o amor cristão ao próximo exige absolutamente que a caridade cristã supra o que falta aos indigentes, que os ricos, antes de tudo, assistam os mais pobres, e que aqueles que têm bens supérfluos, em vez de empregá-los em gastos vãos ou até dissipá-los, os empreguem para a vida e a saúde daqueles que carecem do necessário. Os que, nos pobres, derem a Cristo dos próprios bens receberão do Senhor abundantíssima recompensa quando Ele vier julgar o mundo; os que, ao contrário, fizerem o oposto serão punidos . Com efeito, não em vão adverte o Apóstolo: « Quem tiver bens deste mundo e vir o seu irmão em necessidade, e lhe fechar as suas entranhas, como permanece nele a caridade de Deus? » .

96

Matth., XXV, 34 sqq.

Mateus 25, 34 sqq.

Matos Soares (Mateus 25, 34-36): 34 Então o Rei dirá aos que estiverem à sua direita: Vinde, benditos de meu Pai, possuí o reino que vos está preparado desde a criação do mundo, 35 porque tive fome, e destes-me de comer; tive sede, e destes-me de beber; era peregrino, e recolhestes-me; (ver nota) 36 nu, e me vestistes; enfermo, e me visitastes; estava na prisão, e fostes visitar-me,

Bíblia Portuguesa Mundial (Mateus 25, 34-36): 34 Então o Rei dirá aos que estiverem à sua direita: ‘Venham, benditos de meu Pai, herdem o Reino preparado para vocês desde a fundação do mundo; 35 pois eu tive fome, e vocês me deram de comer. Tive sede, e vocês me deram de beber. Fui estrangeiro, e vocês me acolheram. 36 Estive nu, e vocês me vestiram. Estive doente, e vocês me visitaram. Estive na prisão, e vocês vieram me ver.’

Vulgata Clementina (Mateus 25, 34-36): 34 Tunc dicet rex his qui a dextris ejus erunt: Venite benedicti Patris mei, possidete paratum vobis regnum a constitutione mundi: 35 esurivi enim, et dedistis mihi manducare: sitivi, et dedistis mihi bibere: hospes eram, et collegistis me: 36 nudus, et cooperuistis me: infirmus, et visitastis me: in carcere eram, et venistis ad me.

97

I Io., III, 17.

1 João 3, 17

Matos Soares: 17 Se alguém que possua bens deste mundo, vir o seu irmão em necessidade e lhe fechar o seu coração, como está nele a caridade de Deus?

Bíblia Portuguesa Mundial: 17 Mas, se alguém tem os bens deste mundo e vê o seu irmão passando necessidade, mas fecha o coração e não se compadece dele, como permanece nele o amor de Deus?

Vulgata Clementina: 17 Qui habuerit substantiam hujus mundi, et viderit fratrem suum necessitatem habere, et clauserit viscera sua ab eo: quomodo caritas Dei manet in eo?

Se, depois, os socorros privados não bastarem, compete à autoridade pública suprir as forças insuficientes dos particulares, especialmente numa coisa de tanta importância para o bem comum como é uma condição das famílias e dos cônjuges que seja digna de homens. Se, com efeito, às famílias, especialmente às que têm numerosa prole, faltam habitações convenientes; se o homem não consegue encontrar oportunidade de obter trabalho e sustento; se as coisas necessárias ao uso cotidiano só podem ser compradas a preços exagerados; se até as mães de família, com não pequeno dano da economia doméstica, são oneradas pela necessidade e pelo peso de ganhar dinheiro com o próprio trabalho; se elas, nos trabalhos ordinários ou mesmo extraordinários da maternidade, carecem do alimento conveniente, dos remédios, do auxílio de um médico experiente e de outras coisas semelhantes: não há quem não veja quão grande perigo daí pode nascer para a segurança pública, para a salvação e a própria vida da sociedade civil, se tais homens, não tendo mais nada a temer que lhes seja tirado, forem levados a tal desespero que ousem prometer-se conseguir talvez muito com a subversão do Estado e de todas as coisas.

Todos aqueles, pois, que têm a seu cargo a coisa pública e o bem comum não podem descuidar estas necessidades materiais dos cônjuges e das famílias sem causar grave dano à cidade e ao bem comum; e é por isso necessário que, ao fazer as leis e ao ordenar as despesas públicas, tenham em máxima conta o cuidado de socorrer a penúria das famílias pobres, considerando-o entre os principais deveres do seu cargo.

Com dor, depois, notamos não ser hoje raro o caso em que, contrariamente à reta ordem, com muita facilidade se provê de pronto e copioso subsídio a mãe e a prole ilegítima (embora também a esta se deva socorrer, até para impedir males maiores), enquanto à legítima ou se nega o socorro, ou ele é concedido mesquinhamente e como que arrancado à força.

Contudo, Veneráveis Irmãos, não só no que diz respeito aos bens temporais importa muitíssimo à autoridade pública que o matrimônio e a família estejam bem constituídos, mas também no que concerne aos bens próprios das almas: isto é, promulgar leis justas, que digam respeito à fidelidade da castidade, ao mútuo auxílio dos cônjuges e a coisas semelhantes, e zelar pela sua fiel observância, pois, como ensina a história, a salvação do Estado e a prosperidade da vida temporal dos cidadãos não podem permanecer firmes e seguras onde vacila o fundamento em que se apoiam, que é a reta ordem moral, e onde, pelos vícios dos cidadãos, se obstrui a fonte da qual nasce a comunidade, isto é, o matrimônio e a família.

Mas, para a tutela da ordem moral, não bastam as forças externas da comunidade e as penas, nem sequer propor aos homens a própria beleza da virtude e a sua necessidade; é necessário que se lhes acrescente a autoridade religiosa, que ilumine a mente com a verdade, dirija a vontade e seja capaz de fortalecer a fragilidade humana com os auxílios da graça divina. Tal autoridade é unicamente a Igreja, instituída por nosso Senhor Jesus Cristo.

Por isso, exortamos vivamente no Senhor todos os que detêm o supremo poder civil a estabelecer concorde amizade, e a reforçá-la cada vez mais, com esta Igreja de Cristo, a fim de que, mediante a colaboração e a solícita ação do duplo poder, se afastem os danos enormes que, pelas impetuosas e atrevidas liberdades contra o matrimônio e a família, ameaçam não só a Igreja, mas a própria sociedade civil.

A esta gravíssima tarefa da Igreja podem, com efeito, ajudar muito as leis civis, se nas suas disposições tiverem em conta o que prescreve a lei divina e eclesiástica, e estabelecerem penas contra os transgressores. Não faltam, de fato, pessoas que julgam ser-lhes lícito, também segundo a lei moral, o que as leis do Estado permitem ou ao menos não punem; ou então, mesmo contra a voz da consciência, praticam estas ações porque nem temem a Deus nem veem haver algo a temer das leis humanas; donde não raro se tornam causa de ruína para si mesmas e para muitíssimas outras.

Tampouco há que temer, por este acordo com a Igreja, algum perigo ou diminuição dos direitos e da integridade da sociedade civil. São infundadas e de todo vãs tais suspeitas e temores, como já mostrou eloquentemente Leão XIII: «Não há dúvida — diz ele — de que Jesus Cristo, fundador da Igreja, quis o poder sagrado distinto do civil, e que um e outro tivessem, na própria ordem, livre e desimpedido o exercício do seu poder, mas com esta condição, todavia, que convém a um e a outro e é de grande importância para todos os homens: que houvesse entre eles união e concórdia … Se a autoridade civil age em pleno acordo com o poder sagrado da Igreja, não pode deixar de resultar daí grande utilidade para ambos. Com efeito, a dignidade de um aumenta, e, sob a guia da religião, o seu governo nunca será injusto; ao outro, por sua vez, oferecem-se auxílios de tutela e de defesa para o bem comum dos fiéis » 98.

E, para dar um exemplo recente e ilustre, foi precisamente assim que aconteceu, segundo a reta ordem e de todo segundo a lei de Cristo, que nas solenes convenções felizmente estipuladas entre a Santa Sé e o Reino da Itália se estabelecessem, também em relação aos matrimônios, um pacífico acordo e uma amigável cooperação, quais convinham à gloriosa história e às vetustas memórias sagradas do povo italiano. Assim, com efeito, se lê decretado nos Pactos Lateranenses: « O Estado italiano, querendo restituir ao instituto do matrimônio, que é base da família, a dignidade conforme às tradições católicas do seu povo, reconhece ao Sacramento do matrimônio, disciplinado pelo direito canônico, os efeitos civis » 99. A esta norma fundamental acrescentam-se ulteriores determinações do mútuo acordo.

Isto pode servir a todos de exemplo e de argumento para que também na nossa época, na qual, infelizmente, com tanta frequência se vai pregando uma separação absoluta da autoridade civil em relação à Igreja, e até a qualquer religião, possam os dois poderes supremos, sem nenhum detrimento recíproco dos próprios direitos e poderes soberanos, unir-se e associar-se em mútua concórdia e por pactos amigáveis, para o bem comum de uma e de outra sociedade, e possa haver da parte dos dois poderes um cuidado comum por aquilo que diz respeito ao matrimônio, de modo que sejam afastados das uniões conjugais cristãs perigos perniciosos, e até a ruína já iminente.

Todos estes argumentos, Veneráveis Irmãos, que convosco ponderamos atentamente, movidos pela solicitude pastoral, quiséramos que fossem amplamente difundidos, segundo as normas da prudência cristã, entre todos os Nossos diletos filhos confiados imediatamente aos vossos cuidados, entre todos os que são membros da grande família cristã, a fim de que todos conheçam plenamente a sã doutrina acerca do matrimônio, se guardem diligentemente dos perigos armados pelos divulgadores de erros e, sobretudo, « renunciando à impiedade e aos desejos do século, vivam neste século com temperança, com justiça e com piedade, aguardando a bem-aventurada esperança e a manifestação da glória do grande Deus e Salvador nosso Jesus Cristo » .

100

Tit., II, 12-13.

Tito 2, 12-13

Matos Soares: 12 ensinando-nos que, renunciando à impiedade e aos desejos do século, vivamos neste século sóbria, justa e piamente, 13 aguardando a esperança bem-aventurada e a vinda gloriosa do nosso grande Deus e Salvador, Jesus Cristo,

Bíblia Portuguesa Mundial: 12 instruindo-nos para que, renunciando à impiedade e às paixões mundanas, vivamos de maneira sensata, justa e piedosa na era presente, 13 aguardando a bendita esperança e a manifestação da glória do nosso grande Deus e Salvador, Jesus Cristo,

Vulgata Clementina: 12 erudiens nos, ut abnegantes impietatem, et sæcularia desideria, sobrie, et juste, et pie vivamus in hoc sæculo, 13 exspectantes beatam spem, et adventum gloriæ magni Dei, et Salvatoris nostri Jesu Christi:

Conceda-Nos o Pai onipotente, « de quem toda paternidade no céu e na terra toma o nome » , que fortalece os fracos e dá coragem aos pusilânimes e aos tímidos; conceda-Nos Cristo Senhor e Redentor, « instituidor e aperfeiçoador dos veneráveis Sacramentos » 102, que quis fazer e fez do matrimônio uma imagem mística da sua inefável união com a Igreja; conceda-Nos o Espírito Santo, Deus Caridade, luz dos corações e vigor das mentes, que as coisas por Nós expostas na presente Nossa carta acerca do santo sacramento do matrimônio, da admirável lei e vontade divina a seu respeito, dos erros e perigos que o ameaçam, dos remédios com que se lhes pode obviar, todos sejam capazes de bem entendê-las, de aceitá-las com pronta vontade e, com o auxílio da graça divina, de pô-las em prática; de modo que refloresçam e prosperem nos matrimônios cristãos a fecundidade consagrada a Deus, a fidelidade ilibada, a inabalável estabilidade, a sublimidade do sacramento e a plenitude das graças.

101

Eph., III, 15.

Efésios 3, 15

Matos Soares: 15 do qual toda a paternidade nos céus e na terra toma o nome,

Bíblia Portuguesa Mundial: 15 de quem toda família nos céus e na terra recebe o nome,

Vulgata Clementina: 15 ex quo omnis paternitas in cælis et in terra nominatur,

E, para que Deus, que é autor de todas as graças e de quem procede todo o « querer e o realizar » , se digne cumprir e conceder-nos tudo isto, segundo a grandeza da sua benignidade e onipotência, enquanto Nós, com toda a humildade, elevamos fervorosas preces ao Trono da sua graça, como penhor da copiosa bênção do mesmo Deus Onipotente, a vós, Veneráveis Irmãos, ao clero e ao povo confiado aos vossos assíduos e vigilantes cuidados, concedemos com todo o afeto a Bênção Apostólica.

103

Phil., II, 13.

Filipenses 2, 13

Matos Soares: 13 Porque Deus é o que opera em vós o querer e o executar, segundo o seu beneplácito.

Bíblia Portuguesa Mundial: 13 Pois é Deus quem opera em vocês tanto o querer quanto o realizar, conforme a sua boa vontade.

Vulgata Clementina: 13 Deus est enim, qui operatur in vobis et velle, et perficere pro bona voluntate.

Dado em Roma, junto de São Pedro, a 31 de dezembro de 1930, no nono ano do Nosso Pontificado.

 

PIUS PP. XI

Notas

  1. 2 Litt. Encycl. Arcanum divinae sapientiae, 10 Febr. 1880.
  2. 4 Conc. Trident., sess. XXIV.
  3. 5 Cf. Cod. iur. can., c. 1081 § 2.
  4. 6 Cf. Cod. iur. can., c. 1081 § 1.
  5. 7 S. Thom. Aquin., Summa theolog., p. III, Supplem., q. XLIX, art. 3.
  6. 8 Litt. Encycl. Rerum novarum, 15 Maii 1891.
  7. 10 Litt. Encycl. Ad salutem, 20 Apr. 1930.
  8. 11 S. August., De bono coniug., cap. 24, n. 32.
  9. 12 S. August., De Gen. ad litt., lib. IX, cap. 7, n. 12.
  10. 15 S. August., De bono coniug., cap. 24, n. 32.
  11. 19 Litt. Encycl. Divini illius Magistri, 31 Dec. 1929.
  12. 20 S. August., De Gen. ad litt., lib. IX, cap. 7, n. 12.
  13. 21 Cod. iur. can., c.1013, § 1.
  14. 22 Conc. Trident., sess. XXIV.
  15. 24 Cf. Decr. S. Officii, 2 Mart. 1679, propos. 50.
  16. 26 Catech. Rom., II, cap. VIII, q. 24.
  17. 29 Cf. Catech. Rom., p. II, cap. VIII, q. 13.
  18. 32 Litt. Encycl. Arcanum, 10 Febr. 1880.
  19. 35 S. August., De Gen. ad litt., lib. IX, c. 7, n. 12.
  20. 36 Pius VI, Rescript. ad Episc. Agriens., 11 Iul. 1789.
  21. 38 S. August., De nupt. et concup., lib. I, cap. 10.
  22. 40 Conc. Trident., sess. XXIV.
  23. 41 Conc. Trident., sess. XXIV.
  24. 42 Cod. iur. can., c. 1012.
  25. 43 S. August., De nupt. et concup., lib. I, cap. 10.
  26. 50 Concil. Trident., sess. VI, cap. 11.
  27. 51 Const. Apost. Cum occasione, 31 Maii 1653, prop. 1.
  28. 53 S. August. De nupt. et concupisc., cap. XV.
  29. 56 Summ. theolog., 2a – 2ae, q. 108 a. 4 ad 2m.
  30. 62 Leo XIII, Litt. Encycl. Arcanum, 10 Febr. 1880.
  31. 64 Cod. iur. can., c. 1060.
  32. 65 Modestinus (in Dig., lib. XXIII, II: De ritu nuptiarum), lib. I, Regularum.
  33. 68 Concil. Trident., sess. XXIV, c. 5.
  34. 69 Concil. Trident., sess. XXIV, c. 7.
  35. 70 Cod. iur. can., cc. 1128 sqq.
  36. 71 Leo XIII, litt. Encycl. Arcanum, 10 Febr. 1880.
  37. 72 Litt. Encycl. Arcanum, 10 Febr. 1880.
  38. 73 Litt. Encycl. Arcanum, 10 Febr. 1880.
  39. 74 S. Thom. Aquin., Summ. theolog., 1a–2ae, q. 91, a. 1-2.
  40. 75 Litt. Encycl. Arcanum, 10 Febr. 1880.
  41. 76 S. August., Enarrat. in Ps. 143.
  42. 79 Rom., VII, VIII.
  43. 80 Conc. Vat., sess. III, cap. 2.
  44. 81 Conc. Vat., sess. III, cap. 4; Cod. iur. can., c. 1324.
  45. 84 Litt. Encycl. Arcanum, 10 Febr. 1880.
  46. 85 S. Rob. Bellarmin., De controversiis, tom III, De matr., controvers. II, cap. 6.
  47. 90 Litt. Encycl. Divini illius Magistri, 31 Dec. 1929.
  48. 92 Litt. Encycl. Rerum novarum, 15 Maii 1891.
  49. 95 Leo XIII, Litt. Encycl. Rerum novarum, 15 Maii 1891.
  50. 98 Litt. Encycl. Arcanum, 10 Febr. 1880.
  51. 99 Concord., art. 34: Acta Apost. Sed., XXI (1929), p. 290.
  52. 102 Conc. Trident., sess. XXIV.